terça-feira, 30 de novembro de 2010

População residente em Portugal só baixou no Alentejo e no Centro

A população residente em Portugal ultrapassou os 10,6 milhões em 2009, segundo os dados revelados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que indicam que apenas nas regiões do Alentejo e Centro a população baixou.

Os dados do INE relativos aos anuários estatísticos regionais apontam para 10 637 713 habitantes em Portugal, reflexo de uma taxa de crescimento migratório positiva (0,1 por cento) que mais do que compensou o valor negativo da taxa de crescimento natural (-0,05 por cento).

À excepção das regiões do Alentejo e Centro, as restantes NUTS II registaram crescimentos populacionais positivos, excluindo a região Norte, onde o número de residentes estagnou.

Nas sub-regiões do Cávado, Grande Lisboa, Tâmega e Península de Setúbal registaram-se os maiores crescimentos na componente natural da população, por oposição ao Pinhal Interior Sul e à Serra da Estrela, em que o peso relativo ao saldo natural baixou mais do que um por cento relativamente ao ano anterior.

No caso da taxa de crescimento migratório (que se refere a migrações internas e internacionais), os valores mais expressivos foram registados no Algarve (0,9 por cento), Oeste e na Península de Setúbal (ambas com 0,7 por cento).

Em apenas 70 dos 308 municípios do país a taxa de crescimento natural foi positiva. Já a taxa de crescimento migratório foi positiva em mais de metade dos municípios.

Em termos globais, os dados do INE indicam que houve um aumento da população entre 2008 e 2009 em 112 municípios.

In http://www.radioportalegre.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=3329&Itemid=54

Como sabem os CENSOS vão decorrer durante o próximo ano, uma vez terminado saber-se-á, qual a cifra negra do Gavião, até lá aguarda-se, por medidas que efectivamente estanquem o êxodo dos jovens deste concelho... 

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

ELECTRICIDADE SEM EXTRAS - PETIÇÃO

Opções políticas e medidas legislativas condicionam a fixação das tarifas e levam a que a parcela dos “Custos de Interesse Geral” continue com um crescimento imparável. Em 2011, prevê-se um total de 2,5 mil milhões de euros de custos, um aumento superior a 30%, face a 2010. Por exemplo, na factura, por cada € 100 pagos, € 42 referem-se a “Custos de Interesse Geral”, que podem e devem ser reduzidos. O Rato faz a sua parte e divulga o link para esta petição, pois podendo haver uma redução de 3,8% a 5%, não se percebe a existência de aumentos nas tarifas que só servem para engordar estruturas caducas.

Link: http://www.deco.proteste.pt/electricidade-sem-extras-p201187.htm

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Mνημοσύνη - VI

Corria o ano de 2007, esta preciosidade foi recebida em dezenas de lares gavionenses de Belver à Comenda, algumas semanas depois uma outra e segundo algumas fontes uma terceira,  infelizmente o Rato ainda não conseguiu acesso a essas preciosidades, certo é que já no final do verão, algumas ruas de Gavião foram também brindadas com cartas denunciado alegadas injustiças. Ah,  ... o autor, ou autores continuam desconhecidos, mas o Rato recorda com saudade esse ano em que a agitação era outra.... 

O nome dos visados foi retirado do texto, o conteúdo pode ser considerado ofensivo e ferir susceptibilidades ..

Portagens: A23 instala pórticos no início do ano

In Agência Financeira online

"A Scutvias, concessionária da SCUT Beira Interior disse à Lusa que a instalação dos pórticos para a cobrança de portagens na A23 deverá arrancar no início de 2011, enquanto as concessionárias das restantes três SCUT não avançaram datas.

O Governo anunciou que a cobrança de portagens nas SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve terá início até 15 de Abril de 2011, mas o ministro das Obras Públicas já disse que se houver condições para que a cobrança comece antes desta data, o Governo trabalhará nesse sentido.

Contactadas pela Lusa, as concessionárias das quatro SCUT afirmaram, por escrito, que ainda não começaram a instalar os pórticos que permitirão a cobrança de portagens.

A Scutvias, concessionária da SCUT Beira Interior, não deu início à instalação dos pórticos, mas afirmou à Lusa que, para que o prazo de 15 de Abril seja cumprido, «a instalação física dos pórticos se iniciará no começo do próximo ano».

A concessionária acrescentou que do quilómetro zero da A23 (confluência com a A1) ao quilómetro 37 (Nó Oeste de Abrantes) «serão instalados três conjuntos de pórticos».

Estes pórticos serão localizados nos sublanços Zibreira/Torres Novas, Entroncamento/Atalaia, Constância Centro/Montalvo - Abrantes.

Entre o quilómetro 37 e o quilómetro 217 da A23 (confluência com a A25 após a Cidade da Guarda) serão instalados 13 conjuntos de pórticos, acrescentou a concessionária.

Estes pórticos serão instalados nos sublanços Abrantes Este/Mouriscas, Mouriscas/Mação, Gavião/Envendos, Fratel/Perdigão, Alvaiade/Sarnadas - Retaxo, Sarnadas - Retaxo/Castelo Branco Sul, Castelo Branco Norte/Alcains, Alcains/Lardosa, Castelo Novo/Fundão, Alcaria/Covilhã Sul, Covilhã Norte/Belmonte Sul, Belmonte Norte/Benespera, Benespera/Guarda.

Fonte oficial da Ascendi, concessionária da SCUT Beiras Litoral e Alta, disse à Lusa que os pórticos ainda não começaram a ser instalados, acrescentando que «os procedimentos concretos para a introdução de portagens ainda estão em negociações».
A Norscut, concessionária da SCUT Interior Norte, afirmou que está «em negociações com o Estado Português para a integração de portagens na A24», considerando por isso não ser «oportuno transmitir mais informações» sobre este assunto.

A Sul, a Euroscut, concessionária da SCUT Algarve, também ainda não avançou com a instalação dos pórticos.

«Não estão a ser instalados [os pórticos]», afirmou à Lusa fonte oficial da concessionária, sem acrescentar mais informações. ...."

O Rato não se resigna segue o link da Comissão de Utentes Contra as Portagens na A25, A23 e A24, divulguem, que cala consente....

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

INALENTEJO - Candidaturas Aprovadas

No âmbito do Programa Operacional do Alentejo, estas são as candidaturas já aprovadas para o concelho de Gavião:

Eixo 1 - Competitividade Inovação e Conhecimento

Entidade: CORTICEIRA AJT, LDA
Código: ALENT-01-0401-FEDER-004648
Designação: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
Investimento Total Aprovado: 15.000,00€
Estado Português: 3.750,00€
FEDER: 11.250,00€

Eixo 3 - Conectividade e Articulação Territorial  

Entidade: Direcção Regional de Cultura do Alentejo
Código: ALENT-03-0347-FEDER-000390
Designação: Obras de Adaptação e Requalificação das Condições de Acolhimento Público do Castelo de Belver
Investimento Total Aprovado: 164.63700€
Estado Português: 49.391,00€
FEDER: 115.246€

Candidaturas do Município onde estão??

XIX Festival Internacional de Teatro de Portalegre

A XIX edição do Festival Internacional de Teatro de Portalegre, uma organização da Companhia de Teatro de Portalegre e da Associação Festival Internacional de Teatro de Portalegre, com o apoio da Câmara Municipal de Portalegre, decorre até dia 30.

Tal como vem sendo hábito em anos anteriores o Festival decorre em dois espaços distintos: a sala de espectáculos do Teatro de Portalegre – Igreja do Convento de Santa Clara e o Centro de Artes do Espectáculo de Portalegre. Bilhetes custam entre 5€ e 10€, vale pena ir até Portalegre..

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Secretário de Estado dos Transportes vem ver alternativas à A23 no Médio Tejo

Secretário de Estado dos Transportes vem ver alternativas à A23 no Médio Tejo

   
O Secretário de Estado dos Transportes vai encontrar-se esta manhã com presidentes de câmara do Médio Tejo para avaliar as alternativas à A23 naquela sub-região. A informação foi dada pelo presidente da câmara do Entroncamento, Jaime Ramos (PSD) durante a reunião pública do executivo realizada na segunda-feira.

A reunião, solicitada pelos autarcas, surge na sequência da decisão do Governo de cobrar portagens nas chamadas SCUTs. O encontro entre Carlos Correia da Fonseca e os representantes do Médio Tejo está marcado para as 11 horas, junto ao nó rodoviário que liga a A1 à A23. O governante terá oportunidade de percorrer o troço da EN3 entre Torres Novas e Constância, onde se localiza a sede da Comunidade Urbana, antes da reunião.

Recentemente a câmara do Entroncamento aprovou uma moção contestando a introdução de portagens na A23, em que era chamada a atenção do governo para o facto das antigas estradas nacionais terem sido adaptadas para trânsito urbano, dentro das localidades que atravessam, deixando de ser alternativa para os automobilistas que não queiram pagar portagem.

Comentando a visita do Secretário de Estado, o vereador Carlos Matias(BE) e o Presidente da câmara do Entroncamento, lamentaram que ela só se realize após ter sido tomada a decisão de cobrar portagens na A23.
In Mirante Online

Este era o titulo de ontem  do Mirante, do Torrejano e de vários jornais do médio tejo, o Rato sabe que o senhor Secretário de Estado dos Transportes, não chegou á hora prevista, chegou cerca das 11H40, estava previsto "um passeio" de Torres Novas a Constância pela "alternativa", mas devido ao atraso, o passeio ficou de VN Barquinha a Constância, donde seguiu de autocarro para Abrantes. Aguarda-se por passeio idêntico para avaliar as alternativas para Gavião, Vila Velha de Rodão, Nisa, ..., o Rato só espera que desta vez haja pontualidade...., porque alternativas são inexistentes e a decisão está infelizmente tomada.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Mνημοσύνη - V

In Pareceres Juridicos CCDR Alentejo
 
Solicitou a Câmara Municipal de Gavião parecer jurídico a esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional sobre a seguinte questão: A autarquia tem duas funcionárias com a categoria de assistente de acção educativa a prestarem serviço no Agrupamento de Escolas de Gavião. Estas trabalhadoras são avaliadas pelo agrupamento, contudo coloca-se a dúvida relativamente à classificação de Muito Bom e Excelente.

Existindo quotas para estas classificações, pergunta concretamente a autarquia a quem devem elas pertencer, se ao Município ou ao agrupamento.

1. Foram a Lei nº 10/2004 de 22 de Março(1)(2), que veio criar o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, e o Decreto Regulamentar nº
19-A/2004, de 14 de Maio, que ainda regularam em 2008, a avaliação dos trabalhadores da Administração Local, apesar de se encontrarem revogados para a Administração Central. O SIADAP constante desta legislação integrava a avaliação de desempenho dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, dos dirigentes de nível intermédio e dos serviços e organismos da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Estes diplomas tinham sido aplicados à Administração Local em 21 de Junho de 2006, pelo Decreto Regulamentar nº 6/2006 de 20 de Junho.

Assim a presente informação terá por base esta legislação.

2. A avaliação do desempenho é de carácter anual e o respectivo processo tem lugar entre os meses de Janeiro e Março, dizendo respeito ao desempenho dos trabalhadores prestado no ano anterior – vide artigos 11º da Lei nº 10/2004, e 20º do Decreto Regulamentar 19-A/2004.

3. A aplicação do SIADAP implicava a diferenciação de desempenhos numa perspectiva de maximização da qualidade dos serviços prestados, devendo ser estabelecidas percentagens máximas para atribuição das classificações mais elevadas em cada organismo.

O resultado global da avaliação de cada uma das componentes do sistema de avaliação de desempenho é expresso na escala de 1 a 5 correspondendo às seguintes menções qualitativas, de acordo com o disposto no artigo 6º nº 2, do Decreto Regulamentar
19-A/2004:

Excelente – de 4,5 a 5 valores;
Muito Bom – de 4 a 4,4 valores;
Bom – de 3 a 3,9 valores;
Necessita de desenvolvimento – de 2 a 2,9 valores;
Insuficiente – de 1 a 1,9 valores.


A diferenciação dos desempenhos de mérito e excelência era garantida pela fixação da percentagem máxima de 20% para a classificação de Muito Bom, e 5% para a classificação de Excelente, em cada serviço ou organismo e de modo equitativo aos diferentes grupos profissionais, conforme previa o artigo 9º nºs 1 e 2, do Decreto Regulamentar 19-A/2004.

A atribuição da classificação de Muito Bom implicava fundamentação que evidenciasse os factores que contribuíram para o resultado final; já a atribuição da classificação de Excelente devia ainda identificar os contributos relevantes para o serviço, tendo em vista a sua inclusão na base de dados sobre boas práticas – vide nºs 4 e 5 do artigo 9º, do Decreto Regulamentar nº 19-A/2004.

O reconhecimento da excelência conferia no âmbito destes diplomas – artigo 15º nºs 2 e 3 da Lei nº 10/2004 - direito a benefícios no desenvolvimento da carreira ou outras formas de reconhecimento de mérito associadas ao desenvolvimento profissional. A atribuição de Excelente traduzia-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a:

· Redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de promoção nas carreiras verticais ou progressão nas carreiras horizontais;

· Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.

Já a atribuição de Muito Bom na avaliação de desempenho, durante dois anos consecutivos, reduzia em um ano os períodos legalmente exigidos para promoção nas carreiras verticais ou progressão nas carreiras horizontais.

4. Da análise efectuada verificamos que este SIADAP foi todo elaborado para a avaliação de situações ditas “normais”, em que os trabalhadores se encontravam a desempenhar funções num organismo, estando este estruturado de forma hierárquica, pressupondo a existência de hierarquia entre os vários intervenientes no processo de avaliação – com excepção do Conselho de Coordenação da Avaliação – deixando de fora aquelas situações excepcionais em que de facto os trabalhadores são funcionários de um organismo mas prestam o serviço noutro organismo, sem se encontrarem destacados, requisitados ou até em comissão de serviço. Por isso para estas situações não encontramos nos seus normativos resposta directa sobre questões relativas à avaliação destes trabalhadores.

Porém, de alguns dos seus preceitos parece-nos ser possível retirar a intenção do legislador para estas situações excepcionais que acaba por consubstanciar a questão colocada pela autarquia.

A nosso ver, o nº 2, do artigo 9º, do Decreto Regulamentar nº 19-A/2004, refere que o sistema de percentagens e quotas deve ser aplicado por organismo. Ou seja, estas quotas aplicam-se a todos os trabalhadores que se encontrassem em determinado ano a desempenhar as respectivas funções em determinado organismo, mesmo que dele não fizessem parte em termos de quadro, por exemplo caso aí estivessem requisitados. De facto, cada organismo conta apenas com os trabalhadores que aí estão a desempenhar as respectivas funções, pois são eles que contribuíram para o bom ou mau desempenho do organismo, por isso devem estes trabalhadores entrar nas quotas do serviço onde se encontrem quer façam ou não parte do quadro, pois as fases do SIADAP devem ser vistas como um todo, no sentido de que só é possível executar o SIADAP cumprindo tudo o que a lei impõe, logo, não pode a avaliação ocorrer num organismo, e as quotas pertencerem a outro pois tudo tem que se encontrar no organismo onde se presta o serviço.

Outro entendimento não faria sentido atendendo à obrigatoriedade da fundamentação do Excelente ter que referir os contributos relevantes para o Serviço.

Por outro lado, a Direcção-Geral do Emprego e da Administração Pública emitiu entendimento que refere o seguinte: “Nos termos do disposto no nº 2 do art. 9º do Decreto Regulamentar Nº 19-A/2004 as referidas percentagens devem ser aplicadas por serviço ou organismo. Assim, deverão ser aplicadas ao universo total de avaliados do organismo (incluindo-se aqui todos os trabalhadores, nomeadamente os contratados por mais de seis meses e trabalhadores em regime de requisição ou destacamento, em exercício de funções no organismo durante o ano a que se reporta a avaliação) que não estejam excepcionados da aplicação do sistema de percentagens (dirigentes).”(3)

Ora, este entendimento interpretado à contrário senso, parece-nos querer significar que os trabalhadores que se encontram a desempenhar as respectivas funções noutro serviço serão avaliados por esse serviço e entram nas percentagens desse serviço, apesar de não pertencerem ao quadro de pessoal desse serviço.

5. Por outro lado, a Lei nº 10/2004, veio ainda a ser adaptada pelo Decreto Regulamentar nº 4/2006 de 7 de Março, ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo o pessoal não docente pertencente aos quadros das autarquias locais que presta serviço nos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Embora este diploma não se aplique directamente à situação em análise visto apenas conter no seu âmbito de aplicação trabalhadores não docentes das autarquias locais a desempenharem funções nos estabelecimentos de educação pré-escolar, e na questão subjudice estar em causa um agrupamento de escolas que tem outros níveis de ensino, vamos trazê-lo à colação para solucionarmos a questão colocada pela autarquia do Gavião.

De facto, os normativos deste Decreto Regulamentar não contém norma que responda directamente à questão da proveniência das quotas deste pessoal, apenas nos esclarece que a avaliação daquele pessoal será feita pelo estabelecimento de ensino. Contudo, é aceite que cabendo a aplicação do sistema de percentagens, exclusivamente aos dirigentes de cada serviço ou organismo e, ao dirigente máximo, assegurar o seu estrito cumprimento – conforme é referido no nº 6, do artigo 9º do Dec. Regul. 19-A/2004 – que nos estabelecimentos de ensino é o presidente do conselho executivo ou o director da escola ou agrupamento de escolas, é a este que cabe assegurar o cumprimento da aplicação do sistema de percentagens, apenas o podendo efectuar no próprio organismo, logo as quotas terão que pertencer a este organismo(4).

Nestes termos, e tendo em conta todos os argumentos referidos, no que respeita ao caso concreto, parece-nos, salvo melhor entendimento que as funcionárias da autarquia a prestarem funções no agrupamento de escolas devem entrar para o cômputo das percentagens/quotas do agrupamento, visto todo o processo relativo à respectiva avaliação se efectuar neste agrupamento.

Importa concluir:

· O nº 2, do artigo 9º, do Dec. Regul. 19-A/2004, impõe que o sistema de percentagens e quotas deve ser aplicado por organismo. Assim, estas quotas aplicam-se a todos os trabalhadores que se encontrassem em determinado ano a desempenhar as respectivas funções em determinado organismo, mesmo que dele não fizessem parte em termos de quadro.

· Nestes termos, parece-nos que as funcionárias da autarquia a prestarem funções no agrupamento de escolas devem entrar para o cômputo das percentagens/quotas do agrupamento, visto todo o processo relativo à respectiva avaliação se efectuar neste agrupamento.

· De igual modo se procede por força de interpretação ao Decreto Regulamentar nº 4/2006 de 7 de Março, quando os trabalhadores da autarquia se encontrarem a desempenhar funções em estabelecimento de educação pré-escolar.

Este é o meu parecer, salvo melhor opinião.



(1) Este diploma entretanto já foi revogado, encontrando-se actualmente a regular esta matéria a Lei nº
66-B/2007, de 28 de Dezembro.

(2) Esta Lei entrou em vigor no dia 29 de Dezembro de 2007, e apenas começou a avaliar o desempenho dos trabalhadores a partir de 2008 inclusive.

(3) Este entendimento foi retirado do livro anotado “Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública” de Soledade Ribeiro – Jaime Alves – Sílvia Matos, da livraria Almedina.

(4) Este entendimento foi aprovado em reunião de coordenação jurídica realizada no dia 14 de Julho de 2006, entre a Secretaria de Estado da Administração Local, a Direcção-Geral das Autarquias Locais, a Inspecção Geral da Administração do Território, o Centro de Estudos e Formação Autárquica e as Direcções Regionais da Administração Autárquica das Comissões de Coordenação Regional, nos termos e para os efeitos do Despacho nº 6695/2000, do Sr. Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, II Série, nº 74, de 28 de Março de 2000, tendo sido aprovadas.

RELATOR: Gertrudes Maria C. do Castelo Gonçalves
DATA: 06-03-2009
PARECER N.º 52/2009
INFORMAÇÃO N.º 46-DSAL/09

Mνημοσύνη - IV

In Pareceres Juridicos CCDR Alentejo
TÍTULO:    INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS

DATA: 21-11-2003     PARECER N.º 104/2003
INFORMAÇÃO N.º 286-DRAL/03

TEXTO INTEGRAL:

Pela Câmara Municipal de Gavião foi solicitado parecer jurídico em face de dúvidas surgidas quanto à execução do disposto no Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro, diploma que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos. Dúvidas que se reportam, por um lado, à emissão de certificados de inspecção por entidade qualificada para efeito do licenciamento de utilização daquele tipo de empreendimentos. Por outro, à obrigatoriedade de apresentação de seguro de responsabilidade civil por parte dos autores de projectos, dos empreiteiros e dos construtores.

Passando à análise solicitada:

1. O novo regime jurídico da instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro, contempla algumas inovações relativamente ao que se previa sobre a mesma matéria no Decreto-Lei nº 315/95, de 28 de Novembro. A título de ressalva e tendo designadamente em vista o disposto no artigo 4º do primeiro dos referidos diplomas quanto a recintos desportivos, cumpre salientar que a presente apreciação não prejudica outros formalismos com natureza de licença de funcionamento que – no âmbito do regime jurídico da instalação e funcionamento de instalações desportivas de uso público a que se refere o Decreto-Lei nº 317/97, de 25 de Novembro – sejam considerados necessáriose da competência de outros organismos.

As questões colocadas incidem sobre dois dos aspectos inovadores do Decreto-Lei nº 309/2002: o primeiro, respeitante à certificação do cumprimento das normas técnicas e de segurança por entidade autónoma dos serviços municipais e qualificada no âmbito do Sistema Português da Qualidade; o segundo, relativo à celebração de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos do exercício das actividades que intervêm no processo construtivo tendente ao licenciamento.

2. No que concerne à emissão de licença de utilização pela Câmara Municipal, determina o artigo 10º, número 5, alínea a), que esta depende de requerimento, acompanhado por fotocópia autenticada do certificado de inspecção, a emitir por entidade qualificada para o efeito. Ora o artigo 14º esclarece que o certificado de inspecção visa atestar que o empreendimento cumpre e mantém os requisitos essenciais de qualidade, designadamente requisitos de segurança, habitabilidade, protecção ambiental, funcionalidade e qualidade arquitectónica e urbanística (vide o seu número 1). Mais regem os números 2 e 3 do mesmo artigo no sentido de que são competentes para emitir tais certificados entidades especificamente qualificadas, constituindo estas organismos de inspecção acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade.

A definição da estrutura organizacional e das atribuições e competências do Sistema Português da Qualidade (SPQ) encontram-se previstas no Decreto-Lei nº 4/2002, de 4 de Janeiro, esclarecendo o artigo 1º que aquele engloba, de forma integrada, as entidades envolvidas na qualidade e que assegura a coordenação de três Subsistemas – o da Normalização, o da Qualificação e o da Metrologia. Justamente o Subsistema da Qualificação tem como um dos objectivos o reconhecimento da competência técnica de entidades para actuarem no âmbito do SPQ (assim o refere o artigo 27º). Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 28º, entre outras actividades, o Subsistema da Qualificação abrange a acreditação (que consiste no procedimento através do qual o Organismo Nacional de Acreditação, que integra o SPQ, reconhece formalmente que uma entidade é competente para efectuar uma determinada função específica) e a certificação (sendo este o procedimento através do qual uma terceira parte acreditada dá uma garantia escrita de que um produto, processo, serviço ou sistema está em conformidade com requisitos especificados). Pelo disposto no artigo 29º, números 2 e 4, verifica-se ademais que a função de acreditação de entidades é efectuada pelo citado Organismo Nacional de Acreditação (ONA), sendo a função de certificação da responsabilidade das entidades acreditadas para o seu exercício em áreas especificadas pelo mesmo ONA.

Não obstante, refere-se, em sede de disposições gerais e transitórias deste decreto-lei (no artigo 37º), que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) é responsável pela coordenação da implementação do mesmo, devendo continuar a assegurar as acções necessárias à garantia do regular funcionamento das estruturas existentes durante o período transitório. Acresce referir, aliás, que o próprio IPQ é o Organismo Nacional Coordenador do Sistema Português da Qualidade, conforme se verifica pelo artigo 17º, número 3, competindo-lhe promover a sua coordenação, assegurar o seu desenvolvimento e a sua unidade de doutrina e de acção.

Ora parece efectivamente constatar-se que, o Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro não está, na presente data e em variados aspectos, em vias de implementação em termos da sua aplicação prática e funcionalidade orgânica, circunstância que tem motivado a colocação de dúvidas por parte de alguns municípios como é o caso da presente consulta. Particularmente incisiva é a questão do aparente desconhecimento sobre quais as entidades que possam estar acreditadas para a função da emissão dos certificados de inspecção no âmbito do licenciamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos.

Perante este cenário sentimo-nos compelidos a sugerir dois tipos de conduta por parte da Câmara Municipal enquanto autoridade licenciadora. Por um lado e em razão das funções destinadas ao IPQ, acabadas de expor, parece justificar-se, a título de diligência prévia, a auscultação do próprio Instituto(1), com vista ao esclarecimento inequívoco da actual situação, em especial sobre a existência ou inexistência de entidades qualificadas para emitirem o certificado de inspecção no âmbito do licenciamento da instalação e funcionamento dos recintos em causa. Por outro lado e apenas na eventualidade de o IPQ oficialmente informar da não existência de entidades qualificadas para o efeito, convirá ponderar sobre se esta circunstância impede a concessão da licença de utilização de um determinado recinto. A respeito do licenciamento propriamente dito e embora se não deva esquecer a preocupação legislativa intencionalmente vertida no novo regime jurídico, ao nível da verificação da qualidade e segurança deste tipo de recintos, julga-se que a eventual inexistência de entidades certificadoras de inspecção que – mediante a sua intervenção especializada – contribuam para o cumprimento da exigência da lei por parte dos promotores, não deverá resultar na suspensão, por tempo indefinido, do procedimento administrativo tendente à licença de utilização, uma vez que estes são alheios a uma tal lacuna. Este será, porventura, o momento indicado para recordar que no anterior regime jurídico o referido licenciamento da utilização era consumado nos termos do Decreto-Lei nº 315/95, não comportando tal exigência.

Daí que se nos afigure possível defender, neste capítulo, que o requerimento desta licença de utilização possa ser aceite pela Câmara Municipal respectiva desde que instruído com documento a emitir pelo Instituto Português da Qualidade ou por entidade sob sua coordenação, que comprove a impossibilidade objectiva de o promotor submeter o empreendimento a inspecção para fins de obtenção do certificado. Em primeiro lugar porque tratando-se – tudo leva a crer – de uma situação transitória, julga-se que uma solução como a proposta não parece eximir, pura e simplesmente, os promotores do cumprimento da legalidade pois, tendo o certificado de inspecção em causa uma duração limitada quanto aos efeitos que visa produzir (prevendo–se no número 2 do artigo 14º, do Decreto-Lei nº 309/2002, que a sua renovação deva ocorrer até 30 dias antes do termo desse prazo), sempre se poderá afirmar que transcorrido esse período, o empreendimento forçosamente terá que ser sujeitado ao controlo de inspecção, sendo natural que, desta feita, já estejam reunidas as condições que levem à certificação da qualidade dos recintos. Por essa via ficará assegurada, em termos escrupulosos, as regras hoje fixadas para a emissão da licença de utilização destes tipo de recintos (ver o artigo 17º, do referido decreto-lei). Em segundo lugar, porque a própria Câmara Municipal não deixa de actuar nos limites da sua competência e a sua competência em matéria de fiscalização da segurança e habitabilidade existe inequivocamente, sendo que estes parâmetros intervêm na verificação da qualidade das edificações. A circunstância de que o legislador - não obstante ter passado a atribuir um papel de certificador da qualidade a entidade independente – mantém na esfera de atribuições do executivo municipal funções de natureza fiscalizadora e inspectiva resulta, aliás, expressa pelo teor da redacção do artigo 20º, número 1, do Decreto-Lei nº 309/2002. Situação que, de resto, se compreende à luz do procedimento geral de licença e autorização de utilização consagrado nos artigos 62º e seguintes, do Decreto-lei nº 555/99, de 16 de Dezembro.

3. Relativamente à celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil, a sua obrigatoriedade encontra-se fixada no artigo 15º, do Decreto-Lei nº 309/2002, para os autores dos projectos, os empreiteiros e os construtores, devendo o requerimento da licença de utilização ser instruído com fotocópia autenticada da respectiva apólice, válida, conforme se preceitua no artigo 10º, número 5, alínea b), do mesmo decreto-lei.

Acontece que os termos e condições deste seguro serão aprovados por decreto regulamentar, o que ainda não ocorreu. Esta circunstância revela-se, a nosso ver, decisiva para entendermos que não estão, por agora, criadas as condições essenciais para operacionalizar o carácter de obrigatoriedade imposto no artigo 15º. Efectivamente e sem prejuízo de reconhecer-se que o preceito em causa é peremptório, parece coerente afirmar que até à entrada em vigor do decreto regulamentar a publicar sobre esta matéria, aquela estatuição não vincula os intervenientes no processo construtivo dos recintos.



(1) Repare-se que ao próprio IPQ cabia – nos termos do hoje revogado Decreto-Lei nº 234/93, de 2 de Julho – a competência de acreditação das entidades públicas e privadas que pretendessem intervir no âmbito do Sistema Português de Qualidade (vide o artigo 9º, número 2). Repare-se ainda que a diligiência que aqui se sugere se enquadra e se justifica face ao dever de colaboração das entidades intervenientes na fiscalização para com as Câmaras Municipais, que o Decreto-Lei nº 309/2002 preconiza no número 3 do artigo 20º.
RELATOR: Luís Manuel Rosmaninho Santos

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

PORDATA

A Pordata é um serviço público, um projecto destinado a todos, pensado para um vasto número de utentes que comungam do interesse em conhecer, com confiança e rigor, mais sobre Portugal. É, por isso, com imenso orgulho que passo, a partir de hoje, a partilhar esta fonte de informação com todos os que possam dela necessitar.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Nem tudo são más noticias para o Alentejo

O primeiro-ministro, José Sócrates, inaugurou hoje em Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja, o primeiro lagar em Portugal do grupo Sovena, o segundo maior operador de azeite do mundo.

A inauguração do lagar, que, segundo o grupo, é «um dos maiores projectos de investimento privado do sector agrícola realizado em Portugal nos últimos 20 anos», contará também com a presença do ministro da Agricultura, António Serrano.

O lagar, num investimento total de nove milhões de euros, dos quais já foram investidos 7,6 milhões de euros numa primeira fase, é um projecto da empresa Elaia do grupo Sovena, detido pelo grupo Nutrinveste, o «líder em Portugal no mercado de azeite».

Co-financiado pelo Programa de Desenvolvimento Rural, o lagar, a funcionar há um mês na herdade do Marmelo, prevê transformar 30 mil toneladas de azeitona por campanha olivícola, a partir da colheita dos três pólos agrícolas geridos pela Elaia em Portugal, disse à Agência Lusa o director de Marketing do grupo Sovena, Luís Pereira Santos.
Os pólos agregam cerca de «10.000 hectares de olivais modernos» espalhados por 57 quintas e herdades nos concelhos de Ferreira do Alentejo (distrito de Beja), Avis e Elvas (distrito de Portalegre).

O Lagar do Marmelo, com quatro linhas de produção, tem capacidade para produzir e armazenar oito milhões de litros de azeite por campanha olivícola, ao ritmo de 200 mil litros por dia, precisou.

«O lagar é essencialmente uma unidade de processamento de azeite, mas terá uma pequena unidade de embalamento para produções limitadas e de elevadíssima qualidade», disse, frisando que «a maior parte do volume» de azeite continuará a ser embalado na fábrica do grupo Sovena no Barreiro.

O azeite produzido no lagar «será essencialmente comercializado» através das «duas marcas mais emblemáticas» do grupo, Oliveira da Serra e Andorinha, nos mercados interno e externo.
O lagar deverá criar «15 postos de trabalho» e vai «servir as necessidades de produção» do grupo, mas também irá escoar a produção dos olivicultores da região, que «queiram laborar azeitona e não tenham lagar».

Segundo Luís Pereira Santos, o projecto da Elaia, integrado na estratégia do grupo de «recuperar o olival português e dar resposta a cerca de um terço da actual produção nacional de azeite», já implicou um investimento de quase 200 milhões de euros e deverá criar «cerca de 500 postos de trabalho efectivos e temporários, directos e indirectos», nos três pólos agrícolas da empresa.

Fonte Diário Digital / Lusa

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Afinal, o fim da acumulação de pensões com salários é para todos

In Público de 4.11.2010
"Os deputados, autarcas, ex-políticos a receber subvenções vitalícias, médicos, magistrados, gestores de empresas públicas e outros reformados que a 1 de Janeiro de 2011 estejam a acumular uma pensão com um salário na função pública terão de prescindir de uma das remunerações. A decisão foi transmitida ontem pelo Governo aos sindicatos, pondo fim a um folhetim de avanços e recuos que durava desde o início de Outubro.

Ninguém escapa. O fim da acumulação de salários com pensões afectará todos os que estiverem a receber um salário pago por uma entidade, organismo ou empresa pública e, ao mesmo tempo, uma pensão suportada pela Caixa Geral de Aposentações, por fundos de pensões ou pela Segurança Social. Todos terão que prescindir ou do salário ou da pensão ou, no caso dos ex-titulares de cargos políticos, da subvenção vitalícia. É o acontecerá a Cavaco Silva, caso seja reeleito para a Presidência da República em Janeiro..."

Esta medida que já foi anunciada, depois desmentida e agora reconfirmada,demonstra que ainda existe alguma esperança, neste despudor fruto do pós 25 de Abril de 1974, urgia o término destas mordomias, resta saber se haverá coragem para que a medida seja efectivamente aplicada.

Há por aí algumas gentes que discordarão...

* Diário da República, 2.ª série — N.º 130 — 8 de Julho de 2009 pág. 26671
* Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 5 de Junho de 2009 pág. 22721

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Governo continua a contratar assessores e a aumentar ordenados


Governo continua a contratar assessores e a aumentar ordenados
Numa altura de cortes nos salários e anunciados congelamentos na Função Pública, continuam a surgir nomeações para os gabinetes governamentais em «Diário da República». E até há um aumento de salário cinco dias antes da apresentação do OE2011. Leia os despachos e conheça as explicações governamentais

Os membros do Governo continuam a contratar adjuntos e consultores para os seus gabinetes - e até a aumentar-lhes o vencimento - apesar do congelamento de admissões na Função Pública e da redução de contratos e avenças, conforme proposta de Orçamento do Estado apresentada este sábado, 16 de Outubro, e anteriormente anunciada pelo primeiro-ministro.
Na semana de apresentação do Orçamento do Estado para 2011, uma pesquisa no «Diário da República» realizada pelo tvi24.pt detectou a contratação de assessores e adjuntos para um gabinete ministerial e duas secretarias de Estado e um aumento salarial. Estas contratações são feitas na sua generalidade ao abrigo no decreto-lei nº 262/88, que abre a porta, sem qualquer espécie de limite, a contratações para os gabinetes ministeriais.
Ainda assim, o Governo pretende reduzir despesas com os gabinetes .
Um dos gabinetes renovados foi o da ministra do Trabalho. Num despacho publicado a 14 de Outubro em «Diário da República», Helena André nomeou para sua adjunta Margarida Leitão Arenga , que veio substituir «uma pessoa que saiu», segundo confirmou ao tvi24.pt fonte do gabinete da ministra. Helena André tem «dez adjuntos e assessores, alguns dos quais com cobertura polivalente aos gabinetes dos três secretários de Estado», refere a mesma fonte. «Aqui temos cortado em tudo», acrescenta. E dá alguns exemplos: «A ministra viaja para a Europa em classe económica e quando chega, por exemplo, a Bruxelas, não aluga carro de luxo. Em Portugal, também nunca saímos em mais de dois carros» sempre que há visitas em agenda, explica.
No mesmo dia, o secretário de Estado da Administração Pública (SEAP) contratou para o seu gabinete um assessor licenciado  para trabalhos de «natureza técnico-jurídica por 2400 euros mensais, acrescidos da taxa de IVA em vigor», lê-se no despacho publicado em «Diário da República». Gonçalo Castilho dos Santos faz esta contratação ao abrigo do referido decreto-lei e por um período de quatro meses, renovável automaticamente.
Contactado o gabinete do ministro da sua tutela, fonte oficial explica a razão deste reforço. «Justifica-se pela aposentação de uma adjunta do Gabinete do SEAP e substituição por colaborador, remunerado com montante inferior ao da referida adjunta, no quadro do esforço global de redução de despesa do funcionamento do Gabinete do SEAP», refere.
O tvi24.pt perguntou ao Ministério das Finanças, que tem esta Secretaria de Estado no seu organograma, o número total de assessores e adjuntos nos gabinetes dos governantes, mas esta resposta não foi dada. Aliás, a pergunta foi feita a todos os ministérios do Executivo de José Sócrates, tendo apenas sido obtida a resposta dos colaboradores que se encontram na dependência da ministra do Trabalho - dez assessores e adjuntos.
Por estes dias em que o Governo anunciou medidas de contenção orçamental do «Orçamento mais importante dos últimos 25 anos» , segundo o ministro Teixeira dos Santos, o recordista de contratações foi o secretário de Estado do Ambiente. Humberto Rosa fez publicar em «Diário da República» de 11 de Outubro quatro nomeações , um aumento de ordenado a um adjunto e apenas compensou com uma exoneração.
Contactado o gabinete da ministra do Ambiente, o tvi24.pt não obteve, até ao momento, qualquer justificação para estas nomeações nem para o aumento salarial, uma explicação certamente difícil numa altura em que os salários da Função Pública são alvo de cortes.