terça-feira, 29 de novembro de 2011

A Voz do Edil....

De quando em vez, dou por mim a perscrutar o site do Município de Gavião, tenho de confessar que na maior parte das vezes é algo aborrecido e pouco estimulante mas recentemente foi adicionada uma entrevista ou melhor a intitulada “grande entrevista” do nosso edil ao Jornal do Norte Alentejano, primeiramente fiquei sem saber tratar-se de uma entrevista na qualidade de presidente do município ou do cidadão “Jorge”, mas publicada que foi no site do município este blogger opta por acreditar que esta foi dada na primeira qualidade, declinando assim tratar-se de mais um acto vaidade fútil como outros deste “vendedor de ilusões”. Passando agora ao conteúdo, toda a dita entrevista apresenta o nosso Jorge como uma espécie de messias da política local, os 20 anos de autarca são apresentados como um véu dourado de iniciativas inovadoras e imagine-se estruturantes num concelho que sofre da interioridade, um combatente feroz das assimetrias, quer locais e regionais. Em essência a dita entrevista não reflecte a realidade, estes 20 anos podem definir-se em números, um exercício para os mais curiosos vede índices facultados pelo INE nos últimos 20 anos está lá tudo. Logicamente nem tudo é da responsabilidade do edil, mas a impreparação e um alheamento para a realidade certamente contribuíram para o estado das coisas. Uma última nova para a referência à Licenciatura do edil, esta referência às habilitações académicas dos autarcas virou moda desde do incidente com a licenciatura do Engº Sócrates, caro Jorge não é necessário justificares o teu parco percurso académico pois todos sabemos que não negligenciaste o mandato dado pelos teus eleitores para fazeres a licenciatura nem o teu diploma foi emitido ao domingo.
Esta é a análise deste blogger, fica o vídeo de outra análise…..

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Para Reflectir.... neste feriado.

In "A Barca"
"OE 2012: Existem freguesias que vão receber menos do que há dez anos

Na área de influência do jornal Abarca, 16 freguesias vão receber, em 2012, menos do que há dez anos. De acordo com os dados disponibilizados pela Direcção Geral do Orçamento, o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) apresenta, relativamente a 2002, diminuições que ascendem a dois mil euros. Para 2012, o Orçamento de Estado define, face a 2011, uma redução de 195.303 euros para as freguesias da região e de 2.868.369 euros para os municípios.

FFF: reduções proporcionalmente inferiores a 2011
No topo da lista de freguesias, cujas transferências definidas pelo Orçamento de Estado sofreram a maior redução, relativamente a 2002, estão Vila de Rei (-2.024 euros), Santa Margarida da Coutada (-1.485 euros), Golegã (-1.361 euros) e Sardoal (-1.089 euros). Seguem-se Azinhaga (-962 euros), Mação (-956 euros), Chamusca (-941 euros), Envendos (-925 euros), Alcaravela (-885 euros), Praia do Ribatejo (-826 euros), Tramagal (-796 euros), Gavião (-793 euros), São Miguel do Rio Torto (-784 euros), Pego (-659 euros), Atalaia - Barquinha (-614 euros) e Montalvo (-550 euros). No entanto, em termos globais, as freguesias da região registam um acréscimo de 143.577 euros, sendo que os aumentos do valor das transferências, relativamente a 2002, situam-se entre 44 euros (freguesia de Constância) e 6.312 euros (freguesia de Montargil).
Depois de alguma contenção em 2007 e 2008, os primeiros cortes verificam-se em 2010 (menos 15.699 euros). A maior redução regista-se em 2011, ano em que as 65 freguesias da área de influência do jornal Abarca viram o seu orçamento reduzido em 9,4% (-370.307 euros) face ao ano anterior. Para 2012, o Orçamento de Estado impõe uma redução de 5,22% (-195.303 euros), comparativamente a 2011. As tranferências definidas para as freguesias situam-se entre 21.729 euros (São João do Peso) e 161.562 euros (Ponte de Sor).
Embora os cortes para 2012 sejam proporcionalmente inferiores aos executados este ano, certo é que face a 2010 as reduções já ultrapassam os 13%.

Menos 3 milhões para os municípios da região
Ao contrário das freguesias, nenhum município vai receber menos do que há dez anos. Os 11 concelhos da área de abrangência do jornal Abarca registam uma subida de 5.990.302 euros relativamente a 2002.
Para os municípios, os primeiros cortes verificaram-se em 2011, tendo sido transferidos menos 9,39%
(-5.432.929 euros). Individualmente, os cortes situam-se entre os 8,54% (Golegã) e os 9,68% (Gavião).
Para 2012, a redução global, face a 2011, é de 5,22%, ou seja, menos 2.868.369 euros. Gavião mantém-se no topo da lista das reduções de transferências para os municípios com um decréscimo de 5,32%, estando estipulado pelo Orçamento de Estado que receberá no próximo ano 3.817.913 euros. Mantendo a ordem dos que sofrem mais cortes face a 2011, seguem-se Abrantes, Vila Nova da Barquinha e Vila de Rei cujas transferências serão, respectivamente, de 11.094.608 euros, 3.058.667 euros e 3.647.830 euros. Chamusca (6.741.037 euros), Entroncamento (3.184.708 euros), Golegã (2.949.342 euros), Mação (6.070.048 euros), Ponte de Sor (7.890.378 euros) e Sardoal (3.388.618 euros), igualam a média de 5,22% de reduções para os concelhos da região. Abaixo da média, com um corte de 4,62%, está Constância que receberá 3.133.517 euros.
Comparativamente a 2010 a redução das tranferências para os municípios está na ordem dos 8,5%..."

Com estes corte o nosso edíl, já tem desculpa para habitual inépcia...

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Documento Verde da Reforma da Administração Local

Doc Verde Ref Adm Local

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Uma Ilha chamada Madeira

O Vice-Rei da Madeira, perdão o Dr. Alberto João Jardim apresentava-se como um “tipo porreiro”, que dava para além das passeatas no corso carnavalesco da Ilha, emprego e nível de vida europeu aos madeirenses, dinheiro aos clubes de futebol (onde é que já vimos isto) e ainda porrada nos “cubanos do contenente” que tentavam roubar a Madeira por inveja do desenvolvimento alcançado e da “poncha” genuinamente madeirense. Só não dizia que o dinheiro não era da região, que gastava muito mais do que o valor das receitas do Governo Regional e que as dívidas públicas também têm de ser pagas, nem sempre pelos outros, que já não estamos na era dos Vice-Reis, agora a moeda é “des”controlada por Bruxelas.

A culpa, não foi só do Dr. Alberto, os órgãos competentes para fiscalizar as contas do Governo Regional da Madeira, não o faziam, porque os seus membros não se queriam incomodar ou porque também estavam comprometimentos.

A fiscalização do IGAI também não funciona. Ninguém se quer aborrecer ou expor a receber pedradas nos seus telhados de vidro.

A nível local, nas Câmaras Municipais, o estilo da conduta política dos seus presidentes mais bem sucedidos é idêntico: obras desnecessárias, endividamento galopante, empregos para comprar favores e influências, promiscuidade, má educação, arrogância, reivindicação de mais dinheiro junto do governo central, etc. O povo gosta e aplaude (até sofrer as consequências, para alguns vem na forma de despromoção e desconto no vencimento, mais para todos como aumento de impostos)…

Reflectindo sobre a evolução da crise, devemos perguntar; Averiguámos nos locais certos como vão as contas das autarquias e das suas empresas municipais ou intra-municipais, incluindo aquelas onde o capital social não é todo público?

Que fazemos ou fizemos nós para evitar ou travar certas condutas esbanjadoras e de favorecimento e para exigir responsabilidades?

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Mνημοσύνη - VIII

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora

PROCESSO:701/06.0TBABT.E1

1- A garantia de duplo grau de jurisdição não subverte, nem pode subverter o princípio da livre apreciação das provas, consagrado no artº 655º, nº 1 do CPC e daí que o controle da Relação sobre a decisão da 1ª instância não vise a formação de uma nova convicção, mas sim aferir da razoabilidade da fundamentação invocada para a formação daquela convicção.
2- A impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração das respostas a determinados quesitos seja o fundamento essencial da também pretendida decisão jurídica, contexto em que se não concebe o mero impugnar por impugnar, se nenhum efeito jurídico disso se pretender retirar.
3- Não cabe aos órgãos das autarquias locais, designadamente às Câmaras Municipais legitimar, através de licenças que concedam, a violação de direitos que lei civil reconheça a terceiros, verificados que sejam determinados pressupostos, nem remover as restrições que, nesse caso, são impostas ao proprietário vizinho, quais sejam as de, não perturbar ou impedir as utilidades dela decorrentes.
4- Considerando o artº 334º do C.Civil, ilegítimo o exercício de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito, sempre repugnaria aos ditames da boa fé e ao sentido de justiça da comunidade e colidiria com os bons costumes, que pudesse o autor impor a demolição da obra dos Réus invocando uma conduta destes idêntica à que ele próprio assumira em relação ao prédio vizinho nas obras que por sua vez levou a cabo.
5- As servidões não nascem do mero decurso de determinado lapso de tempo, mas da conjugação de todos os pressupostos relevantes para a usucapião, designadamente o animus que preside aos factos em que o seu exercício se concretiza e a postura, perante eles dono do prédio pretensamente serviente.
Decisão Texto Integral:
Acordam no Tribunal da Relação de Évora:
J…, solteiro, maior, residente na Rua…, Vila Franca de Xira, propôs acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra E… e mulher T…, residentes na Alameda…, Vila Franca de Xira e A… e mulher M…, residentes na Rua…, Gavião, pedindo:
a) Que os RR. sejam condenados a reconhecerem o A. como proprietário do prédio urbano sito em…, freguesia e concelho de Gavião, composto de casa que serve de armazém, com a superfície coberta de 194 m2 e logradouro com área de 374 m2, a confrontar do Norte com A… e outro, do Sul e Nascente com J… e de Poente com E… (Herdeiros) e outro e caminho, inscrito ma matriz Predial respectiva sob o artº…, da freguesia de Gavião e descrito na conservatória do registo Predial do Gavião sob o nº…, cuja aquisição a seu favor se mostra registada pela cota G-3;
b) Que os RR E… e mulher sejam condenados a demolirem;
- a parede traseira do seu prédio sito no Largo Principal… freguesia e concelho de Gavião, destinado a habitação, com a superfície coberta de 95 m2, a confrontar de Nascente com o prédio do A. inscrito na matriz sob o artº… e descrito na Conservatória do Registo Predial de Gavião sob o nº…, que construíram a ocupar em cerca de 50 cm e numa extensão de 3,25 m o prédio do A.;
- a laje de cobertura que construíram dentro do pilar de pedra do portão do prédio do A.
E a retirarem de dentro do referido pilar a telha do beirado da porta de entrada lateral do prédio dos RR. bem como a pedra da soleira da referida porta;
c) Que os RR A… e mulher sejam condenados a reconhecerem a inexistência de qualquer direito de servidão decorrente da abertura de duas janelas e da instalação de um tubo de escoamento de água na parede traseira do seu prédio urbano sito em… freguesia e concelho de Gavião, inscrito na matriz sob o artº… e descrito na Conservatória do Registo Predial de Gavião sob o nº… e que também confronta de Nascente com o prédio dos AA.
Alegam, resumidamente, que o R. E… e mulher fizeram obras de construção civil no prédio inscrito na matriz sob o artº…, designadamente levantando, nas traseiras, uma parede em cima do muro do prédio do A, fizeram um pilar em ferro e betão encostado ao pilar de pedra da porta do prédio do A. e edificaram a casa ocupando, nas traseiras, cerca de 50 cm do mesmo prédio em toda a sua extensão, sem qualquer direito que legitimasse tal acção e que no prédio inscrito sob o artº… foram abertas duas janelas na parede das traseiras que deitam directamente para o prédio do A.
Contestaram em primeiro lugar os RR. A… e mulher que começaram por excepcionar o que consideram ilegal coligação com os demais RR. por isso que a causa de pedir não é a mesma nem única entre ambos os pedidos e alegando, em sede de impugnação e, designadamente, que não abriram as invocadas janelas na medida em que as mesmas existem desde a construção do imóvel, que remonta à década de 1950, com o que sempre se teria constituído a seu favor uma servidão de vistas, contexto em que o A. só poderia construir desde que deixasse entre a construção e o prédio dos contestantes o espaço mínimo de metro e meio, o que não aconteceu, existindo ainda uma servidão de estilicídio, tendo o A. construído um muro por forma a tapar o tubo de escoamento, o que implicou infiltrações no seu prédio, para além de ter tapado a fresta de respiração da cozinha que, por isso, deixou de cumprir a condições de salubridade.
Deduziram, neste contexto, reconvenção, pedindo a condenação do A. a reconhecer a existência das referidas servidões e a remover os obstáculos físicos que obstem ao pleno gozo dos direito reais sobre o seu prédio, bem como a pagar-lhes a quantia de 1.500,00 euros por danos não patrimoniais.
Impugnaram, ainda, o valor de € 15.000,00 que os A. atribuíram à causa, contrapondo o de € 4.987,98, correspondente ao valor matricial do prédio,
Contestaram, depois, os RR. E… e mulher, em peças separadas mas de idêntico teor, invocando a ineptidão da p.i. por não se alcançar a razão de o A. fazer distribuir a acção contra dois RR. diferentes, pois que, pela descrição dos factos, percebe-se que se trata de acções autónomas.
Em sede de impugnação, alegaram que, após exames ao local por técnicos, quer da Câmara Municipal, quer do responsável da obra do R., nunca se vislumbrou qualquer irregularidade, sendo que o A. alterou abusivamente a realidade existente, alterando o pilar que serve de suporte ao portão de acesso à propriedade que antes tinha uma secção quadrangular com 75x75 cm e tem agora uma secção rectangular com 80x90 cm tendo sido aumentado em 67 cm, removendo a tulha que estava construída a partir da parede e construindo uma parede e tijolo e posterior revestimento em pedra ornamental, tudo sem autorização camarária.
Concluem pela improcedência da acção e pedindo a condenação do A. como litigante de má fé em multa e indemnização não inferior a € 7.500,00.
O A. respondeu no sentido da improcedência das excepções e do pedido reconvencional.
Pelo despacho de fls. 134-135 foi o valor da causa fixado em € 15.000,00, decisão de que o R. A… interpôs recurso de agravo o qual foi admitido para subir diferidamente e com efeito devolutivo e de que o agravante veio a desistir.
Convocada a audiência preliminar, foi aí proferido o despacho saneador em que foram julgadas improcedentes as excepções deduzidas e a que se seguiu o estabelecimento dos factos assentes e a organização de base instrutória.
Instruído o processo, e após um período de suspensão da instância com vista a eventual acordo e vários adiamentos imputáveis às partes, teve lugar, em várias sessões, a audiência de julgamento, após o que foi proferida a decisão de fls. 458.460 sobre a matéria de facto.
Por fim, foi proferida a sentença julgando a acção e a reconvenção parcialmente procedentes e decidindo:
a) Reconhecer o A. J… como dono e legítimo proprietário do prédio urbano sito em…, freguesia e concelho de Gavião, composto de casa que serve de armazém, com a superfície coberta de 194 m2 e logradouro com área de 374 m2, a confrontar de Norte com A… e outros, de Sul e Nascente com J… e de Poente com E… (Herdeiros) e outros e caminho, inscrito na matriz predial respectiva sob o artº…, da freguesia de Gavião, descrito na Conservatória do Registo Predial de Gavião sob o nº…, da freguesia de Gavião.
b) Declarar que inexiste qualquer direito de servidão de escoamento de águas por um tubo na parede do prédio dos RR. A… e mulher M…;
c) Condenar os RR. A… e mulher M… a taparem tal tubo de escoamento de águas;
d) Declarar que existe uma servidão de vistas, consubstanciada em duas janelas do prédio dos RR. A… e mulher M…, referido em 2.5, que onera o prédio do A. J…
e) Condenar o A. a remover todos os obstáculos que colocou ao exercício dessa servidão.
f) Condenar o A. J… a pagar aos RR. A… e mulher M… a indemnização de mil euros, acrescida de juros desde a presente data até efectivo pagamento à taxa legal que estiver em vigor;
g) Absolver os RR. do demais peticionado.
Inconformados, interpuseram o A. e os RR. Afonso e mulher recursos de apelação em cuja alegação formulam as seguintes conclusões:
AUTOR:
I - O A. interpôs a presente acção declarativa pedindo, em síntese, que se condenassem os RR. a reconhecê-lo como dono e legítimo proprietário de um prédio urbano, que se condenassem os RR. E… e mulher a demolir a parede traseira do seu prédio, a demolir a laje de cobertura, a retirar uma telha do beirado e a retirar a pedra de soleira em tudo quanto ocupasse o pilar de pedra do portão do prédio do A. e que se condenassem os RR. A…e mulher a reconhecer a inexistência de direito de servidão decorrente da abertura de duas janelas e da instalação de um tubo de escoamento de águas, ordenando a tapagem dos vãos e do buraco.
II – O Autor colocou uma espécie de “andaimes” forrados a rede escura a tapar as janelas do prédio dos RR, A… e mulher, obras estas que foram licenciadas pela Câmara Municipal de Gavião.
III - Porque devidamente licenciada tal obra, não se reputa de ilícita a conduta do Autor e, faltando esse pressuposto, não lhe assiste a dever de indemnizar.
IV – Ao condenar o Autor no pagamento aos RR A… e mulher da indemnização no montante de mil euros, a douta sentença violou o disposto nos artºs 483, 487º e 494º do Código Civil.
V - O R. E… escavou o pilar de pedra do portão e nele enfiou a laje de cobertura do rés do chão, uma telha do beirado e a pedra de soleira, assim violando o direito de propriedade do Autor.
VI – Ao absolver os RR. E… e mulher do pedido de demolição da laje de cobertura e do pedido a retirar a telha do beirado e a pedra de soleira, na parte em que ocuparam o pilar de pedra do portão, a douta sentença violou o disposto nos artºs 1305º e 1306º do Código Civil.
VII – Pois o exercício do Autor em caso algum excede manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes e pelo fim social ou económico, assim se afastando a figura do “abuso de direito” de que o tribunal lançou mão para caucionar a violação do direito de propriedade.
VIII – Foi incorrectamente julgada a matéria de facto contida em 24º e 71º da base instrutória.
IX – À matéria de facto constante de 24º da base instrutória deveria ser respondido “Provado”, por mero exercício de lógica de raciocínio decorrente da resposta afirmativa à matéria constante de 21º, 22º e 23º e a matéria de facto constante de 71º deveria ter merecido resposta de “Provado que o pilar tinha anteriormente uma secção quadrangular de 75x75 cm e tem, neste momento, uma secção com as dimensões dos seus lados desde 77 até 78 cm”.
X- Assim não sendo, a resposta “Não Provado” à matéria de facto contida em 24º da Base Instrutória apresenta contradição com a matéria de facto constante de 2.23, 2.24, 2.25, 2.26 e 2.27 da Fundamentação de facto.
XI – Deve julgar-se a matéria de facto constante de 24º da Base Instrutória como “Provada” e, em consequência, alterar-se a douta sentença em conformidade.
XII – Ou seja, o Tribunal deve absolver o Autor do pedido de condenação no pagamento da indemnização de mil euros a favor dos RR. A… e mulher M… e deve condenar os RR. E… e mulher T… a demolir a laje de cobertura que construíram dentro do pilar de pedra do portão do Autor, a retirar de dentro desse pilar a telha do beirado da porta de entrada de entrada lateral e, ainda, a retirar de dentro do pilar a pedra de soleira da porta de entrada lateral.
RÉUS A... E MULHER:
1 - Entendeu o tribunal “ a quo” dar como provado que “o Autor é dono (…) de casa que serve de armazém;
2 - Da audiência de julgamento resultou provado que o Autor era dono de uma casa que serve de lagar;
3 – Nos termos do disposto na al. b) do nº 2 do artº 669º do CPC, deverá ser a douta sentença ora recorrida reformada, sendo alterado o fim do prédio, passando a constar que “casa que serve de lagar”;
4 – No ponto 2.8 da douta sentença consta como facto provado que A… e mulher “fizeram obras de conservação e manutenção”;
5 – Não foi produzida qualquer prova que possa fundamentar tal pretensão;
6 - Assim, deve a mesma ser excluída da matéria de facto provada, pois independentemente de muito se respeitar a liberdade de julgamento a que se refere o artº 655º do CPC, a verdade é que a mesma tem como premissa a prova produzida, não podendo assentar em convicções ou juízos formulados pelo julgador;
7 – Consta do pontos 2.12 e 2.14 que os indicados supra A… e mulher, ante possuidores do prédio do A., “sem oposição de quem quer que fosse” e “na convicção de sobre o indicado prédio exercerem um direito de propriedade”;
8 – Dos depoimentos das testemunhas resultou que o lagar funcionava como sociedade e tinha por isso vários donos, sendo que o referido A… e mulher sempre tiveram tal conhecimento;
9 – Logo, deverão ser excluídos os pontos concretos ora postos em crise, porque não existe prova que os sustente;
10- Resultou provada a existência de um tubo de escoamento de água “com cerca de dois cm de diâmetro, para escorrimento de água do telhado dos Réus A… e mulher”;
11 – Independentemente da origem da água, a verdade é que resultou provado que o tubo existia há mais de 27 anos e o decurso de, pelo menos, 27 anos, desde a colocação do tubo, levam a que se tenha constituído a favor dos RR., ora recorrentes, servidão de estilicídio, que deverá ser reconhecida;
12 – Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 1365º do C. Civil, constituída que está a servidão, não poderia o A. proceder à feitura de obras que prejudiquem o direito dos titulares da servidão;
13 – Logo, deve nesta parte ser a douta sentença ora recorrida revogada, sendo reconhecida a favor dos RR. recorrentes a servidão de estilicídio alegada e provada;
14 – As frestas e janelas não têm direito ao mesmo tratamento;
15 – No que se refere à casa de banho, a “abertura” existente não pode ser tratada como cabendo no disposto no artº 1364º do CC, porque não se trata de abertura a mais de 1,80 metros do chão, devendo, por isso, ser entendida como janela gradada;
16 - Merecendo o tratamento que a lei dá às janelas, nomeadamente reconhecendo a possibilidade de constituição de servidão de vistas, sendo a mesma reconhecida nos autos, porque provada a sua existência há, pelo menos, 27 anos;
17 – Deverá a douta sentença ora posta em crise ser, nesta parte, revogada, de modo a ser reconhecida aos RR. a reclamada servidão de vistas.
Não foram oferecidas contra-alegações.
Colhidos os vistos e nada obstando ao conhecimento dos recursos, cumpre apreciar e decidir.
Na douta sentença considerou-se provada a seguinte factualidade:
“2.1. O Autor é dono e legítimo possuidor e proprietário do prédio urbano sito em…, freguesia e concelho de Gavião, composto de casa que serve de armazém, com a superfície coberta de 194 m2 e logradouro com a área de 374 m2, a confrontar de Norte com A… e outros, de Sul a Nascente com J… e de Poente com E… (Herdeiros) e outros e caminho, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo…, da freguesia de Gavião, descrito na Conservatória do registo Predial de Gavião, cuja aquisição se mostra registada a favor do ora A, pela cota G-3.
2.2. O prédio supra identificado chegou à titularidade do Autor através de compra que fez a A…, viúvo e M…, casada com F… segundo o regime da comunhão de adquiridos.
2.3. Esse prédio chegou à titularidade dos acima identificados vendedores mediante sucessão legítima de M… e marido D…, que foram casados segundo o regime da comunhão geral e, depois, por dissolução da comunhão conjugal e sucessão legítima de M…, que foi casada com A….
2.4. O Réu E… adquiriu um prédio urbano sito no Largo…, freguesia e concelho de Gavião, composto por casa de rés-de-chão destinada a habitação, com a superfície coberta de 52 m2, a confrontar de Nascente com o prédio do A. identificado sob o artº 1º da p., inscrito na matriz sob o artigo 2367, da freguesia de Gavião, descrito na Conservatória do registo Predial de Gavião sob o nº…, da freguesia de Gavião, por partilha da herança de E…, viúvo.
2.5. Os Réus A… e cônjuge M… são titulares do direito de propriedade sobre o prédio urbano sito em…, freguesia e concelho de Gavião, composto por casa de rés-do-chão e primeiro andar, que serve de habitação e comércio, com a superfície coberta de 65 m2 e uma varanda com 20 m2, a confrontar de Nascente com o prédio do A. identificado em 1º da petição, inscrito na matriz sob o artigo…, da freguesia de Gavião, descrito na Conservatória do registo Predial de Gavião sob o nº…, direito este que foi atribuído aos Réus A… e mulher M…, através da partilha a que se procedeu por óbito de E… viúvo.
2.6. Correu termos na Câmara Municipal de Gavião, um processo de demolição de edificação e construção de moradia, com o nº…, sendo requerente o ora Réu E…
2.7. A… e mulher faziam funcionar, no prédio aludido em 2.1., um lagar de azeite.
2.8. Fizeram obras de conservação e manutenção.
2.9. Utilizaram as máquinas e equipamentos lá existentes, para moer azeitona, prensar a massa e extrair azeite, que guardavam nos depósitos.
2.10. Ocupavam parte do logradouro existente no prédio aludido em 2.1, com os depósitos de azeitona (tulhas), antes da moagem.
2.11. Fizeram-no sempre à vista e com o conhecimento de toda a gente.
2.12. Sem oposição de quem quer que fosse.
2.13. Durante mais de 20 anos consecutivos.
2.14. Na convicção de sobre o identificado prédio exercerem um direito de propriedade.
2.15. O Réu E… fez obras de construção civil no prédio indicado em 2.4.
2.16. Demolindo o edifício existente e construindo uma moradia.
2.17. O prédio aludido em 2.4 confronta, do lado nascente, com o prédio mencionado em 2.1.
2.18. A casa existente no prédio aludido em 2.4, antes da demolição, era de rés-do-chão.
2.19. Existia, antes da demolição da casa do R. E…, uma telha de caleira entre o beirado dessa casa e o pilar de pedra do portão do prédio dos Autores.
2.20. Fez um pilar em ferro e betão encostado ao pilar de pedra do portão do prédio dos Autores.
2.21. Cortado um pequeno pilar em ferro e betão, ao lado do pilar de pedra do portão, que o Autor deixou por cima do muro que construiu antes.
2.22. As telhas do beirado das traseiras da casa de rés-do-chão, que existiu no prédio aludido em 2.4., não ultrapassavam a linha da frente do pilar de pedra do portão do prédio dos Autores.
2.23. O Réu E… utilizou o pilar de pedra do portão do Autor para nele enfiar a laje de cobertura do rés-do-chão.
2.24. O Réu E… escavou o pilar de pedra do portão do prédio do Autor retirando a pedra e a terra do pilar.
2.25. E nele enfiou a laje de cobertura do rés-do-chão.
2.26. O Réu E… escavou o pilar de pedra do portão do prédio do Autor, à altura de 2,20 m, para nele enfiar uma telha do beirado que existe por cimo da sua porta de entrada lateral.
2.27. O Réu E… escavou o mesmo pilar, na base, ou seja, junto ao solo, para nele enfiar a pedra da soleira da sua porta de entrada lateral.
2.28. O autor queixou-se à Câmara Municipal de Gavião por causa de obras que estavam a ser realizadas pelo réu.
2.29. Também nas traseiras do prédio identificado em 2.5., fizeram um furo na parede e instalaram um tubo de escoamento de águas com cerca de 2 cm de diâmetro e à altura de cerca de 4m.
2.30. Entrando no prédio dos Autores cerca de 30 cm.
2.31. A deitar águas directamente para o logradouro do prédio do Autor.
2.32. Nunca foi prestada qualquer autorização para esse efeito.
2.33. No verão de 2004, o Autor iniciou obras de construção civil no seu prédio, levantando, nomeadamente, uma parede.
2.34. A cozinha dos 2ºs Réus situa-se no rés-do-chão do prédio destes.
2.35. Sempre teve uma fresta de respiração.
2.36. Foi erigida pelo Autor uma parede encostada ao prédio dos 2ºs Réus.
2.37. Esta parede foi construída com base em tijolos e lajes colocadas.
2.38. As quais formam um parapeito situado imediatamente abaixo das janelas do 1º andar da residência dos 2ºs Réus.
2.39. A parede tapou, por completo, a aludida fresta.
2.40. Com a construção da parede, o Autor inviabilizou o escoamento de águas da residência dos 2ºs Réus.
2.41. Cortou o tubo que escoava as águas, tapando-o com a parede.
2.42. Tapando ainda frestas.
2.43. Para garantir que não entrava, de todo, a claridade na habitação dos contestantes, procedeu o Autor à colocação de uma espécie de «andaimes» de dimensões elevadas e com forro de rede escura.
2.44. Vulgarmente utilizada em estufas e que nestas serve, sobretudo, para impedir a passagem dos raios solares, protegendo os cultivos.
2.45. Actualmente, as janelas da residência dos 2ºs réus têm uma faixa grossa que inviabiliza a vista.
2.46. E que diminui substancialmente a luminosidade da casa dos 2ºs réus.
2.47. Os 2ºs RR: partiram parte do reboco do muro construído pelo autor para evitarem maiores infiltrações em sua casa.
2.48. As duas janelas existentes na parede do prédio identificado em 2.5., existem desde a construção do mesmo, na década de 1950.
2.49. E existência de tais janelas é à vista de toda a gente.
2.50. Sem a oposição de ninguém.
2.51. As grades da janela do prédio identificado em 2.5. estão chumbadas e embutidas na respectiva parede do prédio.
2.52. E não tocam no prédio dos autores.
2.53. A tapagem, por parte dos autores da fresta de respiração da cozinha, impede o exalar de vapores e gazes, combustíveis e tóxicos.
2.54. Existindo nessa cozinha duas garrafas de gás, uma saída do tubo do esquentador e um fogão.
2.55. Os 2ºs réus ficaram sem luminosidade necessitando constantemente de recorrer à luz eléctrica.
2.56. A falta de escoamento de águas implicou infiltrações e estragos em casa dos 2ºs réus.
2.57. A infiltração de água no prédio dos 2ºs réus implicará a reparação do prédio dos mesmos.
2.58. Os 2ºs réus ficaram desanimados com o estado em que ficou a sua casa.
2.59. Sentindo-se ambos desrespeitados, humilhados e tristes.
2.60. Andavam nervosos, ansiosos e angustiados.
2.61. O Autor alterou o pilar que serve de suporte ao portão de acesso à propriedade.
2.62. O pilar tinha anteriormente uma secção quadrangular com 75x75 cm e tem neste momento uma secção rectangular com 80x80 cm.
2.63. O pilar aumentou 67 cm em altura.
2.64. O Autor removeu a tulha que estava construída a partir da parede, propriedade do mesmo.
2.65. E construiu uma parede em tijolo, tendo feito posteriormente revestimento em pedra ornamental.
2.66. As obras que o autor levou a cabo no prédio identificado em 2.1 foram licenciadas pela Câmara Municipal de Gavião.
2.67. O autor tapou as frestas que os 2ºs réus abriram na parede traseira do prédio identificado em 2.5.
2.68. O Autor nunca autorizou a colocação de qualquer tubo de escoamento de água do prédio identificado em 2.5, para o prédio identificado em 2.1.
2.69. E nunca deu autorização para que os 2ºs réus abrissem um buraco na parede do prédio aludido em 2.1, encostada à parede do prédio indicado em 2.5.
Vejamos então.
Como se vê das conclusões de ambas as alegações que, como se sabe, delimitam o objecto dos respectivos recursos, estes incidem em parte sobre a decisão da matéria de facto, pelo que pressupondo a decisão jurídica da causa a estabilização dessa matéria, é sobre ela que nos debruçaremos em primeiro lugar.
Antes, porém, não deixarão de se tecer sobre o assunto algumas considerações:
Adiantando-se, desde já que os apelantes cumpriram quanto à impugnação da referida decisão os ónus impostos pelo artº 690º-A do C.P.Civil, na redacção anterior à reforma dos recursos operada pelo Dec. Lei nº 303/2007, de 24 de Agosto, não pode olvidar-se que resulta claramente das alíneas a) e b) do nº 1 do artº 712º que a sua modificação pela Relação só é possível se os meios de prova em que o recorrente se apoia determinarem e forçarem decisão diversa.
Com efeito, não pode olvidar-se que no julgamento da matéria de facto o tribunal aprecia livremente as provas e decide segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, excepto quando a lei exija formalidades especiais para prova de determinados factos controvertidos, caso em que tal prova não pode ser dispensada, sendo que, no caso de impugnação do referido julgamento, o objecto do recurso é a decisão concreta de determinadas questões de facto e não a convicção formada sobre elas nem a motivação invocada para formar tal convicção.
Ou seja, a garantia de duplo grau de jurisdição não subverte, nem pode subverter o princípio da livre apreciação das provas, consagrado no artº 655º, nº 1 do CPC e daí que o controle da Relação sobre a decisão da 1ª instância não vise a formação de uma nova convicção, mas sim aferir da razoabilidade da fundamentação invocada para a formação daquela convicção.
Entende-se, por outro lado, que a impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração das respostas a determinados quesitos seja o fundamento essencial da também pretendida decisão jurídica, contexto em que se não concebe o mero impugnar por impugnar, se nenhum efeito jurídico disso se pretender retirar.
Descendo ao concreto, e no que respeita aos autores:
Entendem os mesmos que se deveria ter dado como provado o quesito 24º e que a resposta ao quesito 71º deveria ser no sentido de que o pilar tinha anteriormente uma secção quadrangular e tem neste momento uma secção com as dimensões dos seus lados desde 77 até 78 cm, no primeiro caso, porque a resposta de não provado estaria em contradição com os pontos 2.23,2.24 e 2.25 do elenco constante da sentença, e no segundo porque é o que resultará do doc. de fls. 433.
Relativamente ao primeiro aspecto, demonstrado que está que o Réu E… utilizou o pilar de pedra do portão do Autor para nele enfiar a laje de cobertura do rés do chão (2.23), que escavou o pilar de pedra do portão do prédio do Autor retirando a pedra e a terra do pilar (ponto 2.24) e que nele enfiou a laje de cobertura do rés do chão (ponto 2.25), perguntava-se no quesito 24º se “por isso, ocupou parte do pilar de pedra do portão do prédio do Autor?”, o que mereceu resposta de “não provado”.
Ora, a mera redacção do quesito logo aponta para a sua índole meramente conclusiva, pelo que, em bom rigor deveria o tribunal ter-se abstido de responder, sem deixar de, em sede de apreciação jurídica, tirar as necessárias ilações das respostas dadas aos quesitos precedentes e que estão espelhadas nos já referidos pontos do elenco constante da sentença.
Relativamente ao quesito 71, perguntava-se no mesmo, relativamente a um outro pilar que, por sua vez o A. alterara, se “o pilar tinha anteriormente uma secção quadrangular com 75x75 e neste momento uma secção rectangular com 80x80?”, tendo merecido a resposta de provado.
Ora, tem de reconhecer-se a manifesto lapso de considerar rectangular uma secção de 80x80 cm (os lados de um rectângula são necessariamente desiguais), sendo certo que aquando da inspecção judicial realizada no decurso da audiência se fez consignar na acta que o revestimento do pilar a pedra engrossou o mesmo em 2 ou 3 centímetros, em cada uma das faces, embora seja irregular. Assim, partindo do princípio de que não está em causa que o pilar tinha anteriormente 75x75, a resposta que a inspecção judicial legitima e se deixa agora consignada é a de:
“Provado que o pilar tinha anteriormente uma secção quadrangular com 75 x 75 cm e que o seu revestimento a pedra o engrossou em 2 ou 3 cm, em cada uma das faces embora seja irregular”.
Passando ao recurso dos RR. A… e mulher, também na parte referente à impugnação da matéria de facto, constata-se que impugna o que se deu como provado nos pontos 2.1, quanto ao fim do prédio propriedade do autor, que em seu entender seria, face à prova produzida, o de lagar e não o de armazém, como dali consta, 2.8,, sustentando que não se provou terem A… e mulher, antepossuidores do prédio do A. levado a cabo quaisquer obras, posto que nenhuma das testemunhas inquiridas se referiu ao assunto, e 2.12.e 2.14, pretendendo que devem ser tidos como não provados porque, de acordo com os depoimentos que identifica, o lagar funcionava como sociedade e tinha por isso vários donos.
Resulta porém claro do conjunto da sua alegação que nenhum efeito jurídico se propõem extrair da pretendida alteração, na medida em que, no referido aspecto, a sua discordância com a sentença se resume a, perante os factos provados, não lhes ter sido reconhecida a existência de uma servidão de estilicídio e de uma servidão de vistas, sustentando dever a mesma ser revogada “nesta parte” de modo serem-lhe reconhecidas.
Assim, face ao que acima já se adiantou, nenhuma utilidade se retiraria do conhecimento do recurso.
De qualquer forma, ouvida a prova gravada e pondo-a em confronto com a fundamentação da decisão da matéria de facto, o que se confirma é que o Mmº Juiz fazendo uma análise crítica do conjunto dos depoimentos prestados, chegou à prudente convicção de que a versão plasmada na decisão era a mais consentânea com o sentido predominante dos referidos depoimentos.
Por outro lado, no que respeita ao destino do prédio do A., de notar que no ponto 2.1 o destino armazém se refere ao tempo presente, bem ilustrado na expressão “serve de armazém” que outro não pode ser que o tempo da propositura da acção, que ocorreu em 2006, sendo certo que se veio a consignar no ponto 2.7 que os seus antepossuidores A… e mulher faziam nele funcionar um lagar de azeite. Portanto, em nada foi subvertido o sentido dos depoimentos das testemunhas M… e C…, S… e A...
Por fim relativamente á referência das referidas testemunhas a uma sociedade, sempre se dirá que sempre se trataria de uma realidade jurídica insusceptível de ser confirmada por mera prova testemunhal para além de que a palavra é utilizada em relação à exploração do lagar e não à propriedade do prédio em que o mesmo se localizava.
Mostrando-se, assim improcedentes ambos os recursos, no que respeita à decisão da matéria de facto, passemos ao respectivo aspecto jurídico.
No que se refere ao Autor:
Impugna ele, em primeiro lugar a condenação que lhe foi imposta de pagar aos RR, Afonso e mulher uma a indemnização de mil euros.
Colhe-se da douta sentença que a mesma surge como decorrência de o A. ter tapado as janelas da residência dos referidos RR. impedindo o exercício da servidão de vistas cuja constituição a sentença considera ter-se constituído a seu favor, o que se considerou, e bem, um facto ilícito enquadrável na previsão do artº 483º do C. Civil, gerador de responsabilidade civil.
E porque razão surge a condenação impugnada? Porque, como afirma nas conclusão II e III, as obras que levou a cabo foram licenciadas pela Câmara Municipal de Gavião, e, por isso, não pode reputar-se ilícita a sua conduta.
Mas não lhe assiste qualquer razão. Com efeito, não cabe aos órgãos das autarquias locais, designadamente às Câmaras Municipais legitimar, através de licenças que concedam, a violação de direitos que lei civil reconheça a terceiros, verificados que sejam determinados pressupostos como eram, no caso, os conducentes à constituição, a favor dos identificados RR. de servidão de vistas por usucapião, nem remover as restrições que, nesse caso, são impostas ao proprietário vizinho, quais sejam as de, não perturbar ou impedir as utilidades dela decorrentes.
Relativamente ao pilar, tendo-se provado que o réu E… utilizou o pilar de pedra do portão do A. para nele enfiar a laje de cobertura do rés-do-chão, que o escavou retirando a pedra e a terra, que nele enfiou a referida laje de cobertura, que o escavou na base, ou seja, junto ao solo, para nele enfiar a pedra da soleira da sua porta de entrada lateral, fácil é concluir que aquele ocupou parte do pilar. E a essa conclusão se chegou também na sentença, pese embora a resposta de “não provado” que fora dada ao quesito 24.
Com efeito nela se confronta a conduta do referido R. com o facto de o próprio A. ter aproveitado as obras que levou a cabo para alargar, também ele, o pilar que demarca e limita o seu prédio à custa do prédio vizinho, com uma ocupação de cerca de 5 cm, para concluir que exigir a demolição das obras dos vizinhos pelo o facto de também lhe terem invadido o pilar em alguns centímetros, se traduz em venire contra factum proprium.
E efectivamente assim é.
Com efeito, para além dos argumentos nela aduzidos e que inteiramente se subscrevem, considerando o artº 334º do C.Civil, ilegítimo o exercício de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito, sempre repugnaria aos ditames da boa fé e ao sentido de justiça da comunidade e colidiria com os bons costumes, que pudesse o autor impor a demolição do obra dos Réus invocando uma conduta destes idêntica à que ele próprio assumira em relação ao prédio vizinho nas obras que por sua vez levou a cabo.
Improcedem assim as conclusões da alegação quanto ao aspecto jurídico da causa.
Por fim, quanto ao recurso dos RR. A… e mulher:
Como se viu, pretendem os mesmos que seja reconhecida a constituição a seu favor, de uma servidão de estilicídio e de uma servidão de vistas.
Fundamentam a primeira pretensão no disposto no nº 2 do artº 1365º do C. Civil em se ter provado a existência de um tubo de escoamento de água com cerca de 2 cm de diâmetro para escoamento de água do telhado do seu prédio e que o mesmo existia há mais de 27 anos.
A este propósito, provou-se apenas que os RR. fizeram, nas traseiras do seu prédio, um furo na parede e instalaram um tubo de escoamento de águas com cerca de 2 cm de diâmetro e à altura de 4 m, entrando no prédio do autor cerca de 30 cm e deitando as águas directamente para o logradouro deste, para o que nunca foi prestada ualquer autorização,
Ora, esta factualidade é manifestamente insuficiente para ter como constituída uma servidão, o que, aliás, não resulta de mera sucumbência em sede de produção de prova mas, como expressamente se refere na douta sentença, da falta de alegação de factos bastantes, como era seu ónus, e que permitissem ao tribunal fundamentar um juízo quanto à existência de qualquer servidão, sendo certo que mesmo que tivessem alegado e provado que o tubo foi instalado há mais de 27 anos, as servidões não nascem do mero decurso de determinado lapso de tempo, mas da conjugação de todos os pressupostos relevantes para a usucapião, designadamente o animus que preside aos factos em que o seu exercício se concretiza e a postura, perante eles dono do prédio pretensamente serviente.
No que tange à servidão de vistas, embora concordando com a sentença na parte em que acentua que as frestas e as janelas não têm direito ao mesmo tratamento, defendem os RR. que, no caso dos autos, e mormente no que se refere à casa de banho, a “abertura” existente não pode ser tratada como cabendo no disposto no artº 1364º do CC, porque não se trata de uma abertura a mais de 1,80 m de chão, devendo por isso ser entendida como janela gradada, merecendo o tratamento que a lei dá a estas, designadamente quanto à possibilidade de constituição de servidão de vistas.
Provou-se, a este respeito, que a cozinha dos segundos réus, situada no rés do chão do seu prédio, sempre teve uma fresta de respiração, que o autor a tapou por completo através da parede que encostou ao mesmo prédio (pontos 2.34, 2.35 2.36 e 2,39 do elenco factual), deduzindo-se que não seria a única, na medida em que no ponto 2.42 se afirma que o A. tapou as frestas, sendo porém certo que nenhum pedido foi formulado relativamente a qualquer fresta existente na casa de banho.
Passando adiante, deve observar-se, em primeiro lugar, que para que uma determinada abertura feita num imóvel se possa caracterizar como fresta necessário se torna descrever as respectivas características atento o disposto no n~2 do artº 1363º, nos termos do qual devem situar-se, pelo menos, a um metro e oitenta centímetros de altura a contar do solo ou do sobrado, não devem ter numa das suas dimensões, mais de quinze centímetros e respeitando aquela altura a ambos os lados da parede ou muro onde as aberturas se encontrem.
Ora perante a realidade de que os RR. omitiram tal descrição concluiu-se na sentença estarmos perante frestas por não deverem ser consideradas janelas, nem os RR. as qualificarem de tal modo.
Entende-se neste contexto que nada havendo a objectar à qualificação dada pelos próprios RR., também é de subscrever inteiramente a conclusão tirada na sentença, face, aliás, ao disposto no nº 1 do aludido artº 1363º, de que as utilidades que ela proporcionam em termos de luz e de ar, nunca poderão conduzir à constituição de servidões, pela simples razão de que o referido preceito expressamente permite ao vizinho levantar, a todo o tempo a sua casa ou contramuro, ainda que vede tais aberturas.
Também improcedentes se mostram, assim as conclusões da alegação dos RR.
Por todo o exposto e sem necessidade de mais considerandos, na improcedência de  ambas as apelações, confirmam a douta decisão recorrida.
Custas pelos apelantes relativamente ao recurso que interpuseram.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

A essência das Obras

Há coisas curiosas em Gavião. E uma delas é a ideia de ou se faz ou se diz mal. E isso dá azo a uma teoria que poderemos chamar de Jorgecentrismo: tudo é feito ou por ou contra o Edil. Os principais teorizadores até são, espante-se, adeptos incondicionais da actual gestão  autárquica. Desconhecendo se é estratégia ou táctica, ou misto de amplos, sendo que a principal oposição acaba por ser a própria realidade e não um blog cuja principal condicionante é que é um blog e nada mais que isso.
E quanto à realidade da nossa vila, estamos a meses do arranque de obras de requalificação do Largo do Município e da Regeneração Urbana, com intervenções que vão desde parques de estacionamento a passeios e recondicionamento de tráfego. Há intervenções que fazem sentido, outras parecem feitas a pensar no calendário eleitoral, no meio de obras que apenas alguns conhecem, há questões pertinentes que, ao que me tenha apercebido, não foram discutidas: estas obras são essenciais ao município, para além dos empreiteiros e projectista (de fora do concelho) o município ganhou alguma coisa, a actividade comercial aumentou, foram criados novos empregos, fixaram-se novas pessoas num município, que sejamos francos está quase moribundo em termos demográficos? Estas preocupações que devem acompanhar qualquer obra: o que fica servirá para uma placa e meia dúzia de intervenções desgarradas na inauguração para encher páginas de jornal ou criará as condições para um aproveitamento maior, gerador de riqueza? É que, e ao contrário do que muitos pensam, há obra boa e obra má. E obras que são feitas com base em projectos, que não são discutidos na praça pública, muitas vezes anacrónicos e desinteressantes (e aqui a culpa também deve ser partilhada pela dita sociedade civil que se desinteressa destas questões) pode - sublinho o pode - depois dar azo a obras que requalificam, mas a que falta utilidade.
É verdade que outros também fazem obra mal feita, governo outras autarquias, mas este blog fala de Gavião e desta população, das suas aspirações, participação e expectativas….

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Luta na Lama

Em Gavião, há muito que a democracia não funciona (se alguma vez funcionou bem). Nos últimos anos rege-se pelo mote: os fins justificam os meios.
O resultado da aplicação sistemática deste princípio está á vista: bateu-se no fundo, cuido no entanto que alguns ainda continuam a esgravatar no chiqueiro. Os intervenientes são conhecidos, nas agora sempre animadas reuniões ordinárias da Câmara Municipal, o facto é confirmado pelas actas publicadas, uma vez mais que a política gavionense se assemelha a uma luta na lama, (caros leitores se têm em mente a foto deste post e já visualizam meninas a rebolarem-se na lama, alerto que aqui o combate é visceral) com os detentores dos mais altos cargos políticos a marcarem o compasso da contenda e a assumirem o protagonismo, se não leia-se “…“Quem não deve, não teme!”, uma vez que considera que essa afirmação coloca em causa a honestidade e integridade do presidente e restantes vereadores,..” seguido de “.. não poderão ter qualquer credibilidade. Afirmou que está farto destas atitudes infantis,…”, primeiramente a tentativa de vitimização, seguido do insulto. Nada que surpreenda, há muito tempo que o edil tornou a gestão do município num espectáculo deprimente; mas agora, com os vereadores a rivalizar com o edil na luta pelo troféu do mais enlodado, bateu-se no fundo. São estas atitudes que levam que o cidadão comum esteja cada vez mais alienado da política local. Melhor, dirá porventura o Jorge, assim poderá “rebolar-se” sozinho por mais tempo. Pior e deplorável afirma este blogger.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Fontanário Acidentado

Num local, que devia ser de lazer e por vezes chega a sê-lo, em plena vila de Gavião, no término do “Jardim do Cruzeiro”, em frente á lateral do Cine-Teatro, colado ao "ringue" existe uma espécie de fonte ou repuxo interactivo, que penso foi colocado para lembrar alguma estrutura da Expo, seja lá o que fosse a "obra de arte" nunca funcionou em pleno, ora porque as folhas passavam pela aberturas da grelha de protecção e entupiam as canalizações, ou por avaria mecânica, ou talvez por falta da mais elementar manutenção, enfim a estrutura lúdica tem estado mais ou menos abandonada, no entanto este equipamento tem também sido palco de alguns incidentes, geralmente crianças, que caiem, por vezes adultos, enfim, não existe barreira física que dê a conhecer ao transeunte do perigo que é passar sobre as grelhas do dito repuxo ou fontanário ou fonte. O azar deles, talvez...?, senhores autarcas, sejam mais atentos e tratem de mandar reparar a fonte ou fontanário ou repuxo.
Bem sei que o projecto e a obra são baratos e que não há espaço nem para as placas, nem para as habituais fotos no "Gavião com Voz(s)", sei também que o senhor Jorge não faz uso do espaço, mas tratem do assunto!… antes que haja, mais algum acidente, ficava bem e o povo agradece.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

O outro lado da festa

Decorreu durante este fim-de-semana a “XX Mostra de Artesanato, Gastronomia e Actividades Económicas”. As habituais rivalidades entre as “capelinhas” levam os edis dos labregos a contratar “artistas” mais caros do que os das festas dos vizinhos, todos notámos que o Jorge e seus delfins, este fim-de-semana se multiplicaram em declarações para os médias. Elogiando o seu trabalho, o seu “rigor financeiro”, “a mostra até têm mais participantes...., quem vêm ao Gavião,.. sai satisfeito”. Bom, aqui O Rato que Ruge nada têm a apontar ao “rigor financeiro”, à quantidade e/ou qualidade dos participantes da mostra, nem tão pouco aos artistas. O que aborreceu este blogger foi após “um manjar”, bom talvez não fosse digno desse nome, mas esteve próximo.. e confesso alguma degostação de delicados nectares, mas também de alguma cevada fermentada, esta alma teve de ceder ao apelo da natureza, e passar literalmente a uma descida aos infernos, leia-se “WC público”, o facto de junto ao “muro da vergonha” ou “Titanic”, se amontuarem já algumas almas que junto ao mesmo cediam ao apelo da natureza não podia ser bom auguro, a estrutura de serviço público estava uma verdadeira lástima (sendo que lástima, não ilustra de todo a imundice do local), desconheço se o estado se devia ao desleixo do municipio pois recordo esta referência ou à acção daqueles que lamentavelmente ocupam o seu tempo a destruir o património público, mas quem teve de como eu fazer uso do WC, não saiu de Gavião satisfeito, nem leva na memória a melhor imagem.
Logicamente que os promotores dos eventos e os “artistas” oferecem ilusões que vão alimentando a quimera da vida dos presentes, ao edil interessa a venda de imagem, mas é lamentavel que se esqueça do básico aquando se apela a tantos para uma visita, já que a despesa é sempre para todos.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Você abusou, comeu demais.. abusou .....

Há cerca de um ano atrás esta notícia passou de fininho pela imprensa diária, uns meses depois esta outra dava o alarme na região, mas por cá tudo continuou igual, assobiou-se para o lado como se não se passasse. Parece que agora com a IGAL nos passos do concelho, o nosso edil já se reúne com os funcionários lamentando e para explicar que a culpa é do Governo ou da Troika, ou talvez de ambos, este blogger discorda a culpa é do edil, pois estando os aumentos na função pública congelados há uma série de anos, era impossivel um outro desfeixo para a “trapaça“ do reposicionamento fictício de funcionários. Agora vão ter de pagar o que indevidamente receberam (infelizmente serão todos cegamente penalizados). Ah, … Jorge, ... força nisso… esperemos que estas novas não te tragam azia pois temos a gastronomia á porta e festas é contigo….

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Lista de Operações Aprovadas - FEDER

Lista de Operações Aprovadas

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Para não variar,...

Para não variar, compra-se primeiro para ver o que se faz depois. Mas para variar, parece-me um investimento "curioso". Primeiro porque é património que já parecia pertencer aos anais da história, que parece merece ser protegido apesar da ruína e porque o preço não é nenhuma monstruosidade. Despesa por despesa, há muita mais que merece críticas diárias.

Note-se que, dada a obsessão por anúncios plenos de ostentação e vazios de conteúdos, gosta-se muito de fazer e depois ver como se ocupa (recorde-se mais uma vez a malfadada biblioteca, que não insiste em manter-se encerrada). Mas estando o "mal" feito e já que o próprio edil não sabe o que fazer, que se lance uma discussão pública, caramba estamos na época da inclusão do cidadão, venha lá essa oportunidade para a tão aclamada "participação do cidadão". Este blogger é daqueles que gostaria de ver no espaço não a glória de outros tempos, até porque esta nunca existiu, mas um espaço de conhecimento, com as terapias de então versus as de hoje, a natureza das águas e talvez, um pouco quiçá um pouco de história do concelho, com espaço aberto às colectividades (as que têm trabalho que se veja) e até algumas actividades mais pequenas. E quem diz isso, diz outras coisas, deixem ouvir os cidadãos, ... sempre com respeito por quem, tecnicamente, pode acrescentar. Mas isto são ideias, o de um cidadão que clama por ver um fim útil para cada investimento que é feito.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Legislativas 2011 - Resultados

Diz-se que uma imagem vale mais que mil palavras, fica a minha análise da noite eleitoral, de ontem.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Inspecção da IGAL nos paços do concelho ?!

Os ventos que sopram dos lados do coreto, trouxeram-me a nova de que Inspectores da IGAL, estariam no covil do edil, por se tratar de uma noticia que este blog ainda não confirmou "in loco" esperemos que a confirmar-se os srs Inspectores, não sejam contaminados pela cegueira que graça pelo local. Aliás, a confirmar-se vão ter muito que fazer,......

ADENDA:

A inspecção atrás mencionada, faz parte do plano de inspecções pré-aprovado, pelo que os srs inspectores irão apenas verificar alguns assuntos pré-definidos e eventuais queixas, caso existam. Não se saberá se houve ou não uso indevido de viaturas municipais para ida a reuniões do PS distrital ou outra actividades partidárias, se os regulamentos estão nalguns casos desactualizados, etc... temos pena....

segunda-feira, 23 de maio de 2011

“Ensaio Sobre a Cegueira”

O Titulo do livro do nosso último Nobel (estaram por ventura recordados que o primeiro Nobel foi o Egas Moniz) foi posto em prática no Gavião, no original a cegueira começava num único homem, durante a sua rotina habitual. Quando está sentado no semáforo, este homem tem um ataque de cegueira, e é aí, com as pessoas que correm em seu socorro que uma cadeia sucessiva de cegueira se forma…  A versão agora ensaiada pelo nosso edil é mais “Soft”, começa logicamente pelo edil e como por mímica é assimilada pelos que o seguem, se não veja-se: à vista de todos, no Largo do Município, está a decorrer uma obra que “obrigou” à demolição do edifício inclusive de parte da fachada, que como todos infelizmente sabemos é intocável em Gavião, há que preservar o “Centro Histórico”, mas não, mesmo de frente com os Paços do Concelho lá está a obra que vai avançando a seu ritmo, lenta mas vincadamente, perante o olhar cego de quem para outros têm sempre um olhar aguçado (chegando mesmo ao ridículo de obrigar a dupla fachada para preservar a “traça” do edifício). Esta forma “Soft” de cegueira é a mesma que têm permitido que a fadada Biblioteca Municipal esteja ainda fechada, com o edifício a degradar-se, como que envolta numa bruma mágica que só é posta a descoberto aquando de eleições na forma de mais uma promessa da abertura. È também esta cegueira que têm permitido que se invista no Museu do Sabonete, perdão Sabão… e se permita que uma estrutura central como a piscina municipal, esteja á tanto tempo e a vista de todos em perfeita ruína, com vidros partidos, pinturas por fazer, verdete e fungos em quase todas a paredes interiores, ferrugem, enfim, uma verdadeira lástima, ou melhor um cartão de visita do nosso edil.
Obrigado Jorge, com a escassez de oferta cultural do concelho é sempre estimulante ver-te “trabalhar” …….

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Memorando de Entendimento entre o Estado Português e Troika - Tradução


O Rato que Ruge, ciente da importância do documento, traduz aqui o documento da troika, considera de leitura obrigatória para qualquer português que se preocupe minimamente com o seu futuro imediato e o que vai ser obrigado a suportar nos próximos 3 anos.
Ao ler o documento vai verificar que as instruções da troika são muito mais profundas e abrangentes do que à primeira vista possam parecer, definido metas especifica relativas à execução.

Secções agora traduzidas:
1.    Politica Fiscal
2.    Regulação e supervisão do sector Financeiro
3.    Medidas Fiscais Estruturais
Objectivos:
Redução do défice governamental para baixo de 10.068 Milhões de Euros (equivalente a 5.9% do PIB baseados nas projecções correntes) em 2011, 7.645 Milhões de Euros em 2012 (4.5% do PIB) e 5.224 Milhões de Euros (3% do PIB) em 2013 através de medidas permanentes de alta qualidade e minimizando o impacto da consolidação nos grupos mais vulneráveis; Trazer o governo para um rácio de dívida para o PIB num caminho descendente; Manter a consolidação fiscal no médio prazo até se chegar a uma posição orçamental equilibrada; suportar a competitividade por meio de ajustamentos à estrutura fiscal neutros em termos de orçamento.



Política fiscal em 2011
1.1. O Governo conseguirá um défice geral de não mais de 10.068 Milhões de Euros em 2011.
1.2. No resto do ano o governo vai implementar rigorosamente a lei do orçamento para 2011 e as medidas de consolidação fiscal adicionais introduzidas antes de Maio de 2011. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU).



Política fiscal em 2012
1.3. Com base na proposta que irá ser desenvolvida na primeira auditoria, o orçamento de 2012 vai incluir a recalibração neutra do sistema de impostos com vista a baixar os custos do trabalho e aumentar a competitividade (em Outubro de 2011).
1.4. O governo atingirá um défice geral de não mais de 7.645 Milhões de Euros em 2012.
1.5. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2012. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU).
1.6. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2012 (4ºT-2011), a menos que especificado em contrário:



Despesa:
1.7. Vão-se eliminar de redundâncias na administração pública, fazer a redução e eliminação de serviços que não representem um uso efectivo do dinheiro público. O estado vai elaborar os planos que serão submetidos a apreciação. As medidas a implementar, de uma forma genérica serão: [parágrafo para rever]
i. Reduzir o número de serviços mantendo a qualidade de provisionamento;
ii.Criar um único gabinete de impostos, promovendo a partilha de serviços entre as diversas partes do governo;
iii. Reorganizar os governos locais [municípios?] e o fornecimento de serviços da administração central ao nível local;
iv. Fazer a avaliação do valor em termos de dinheiro dos vários serviços públicos que fazem parte do sector do governo de acordo com a definição das contas nacionais;
v. Promover a mobilidade dos trabalhadores nas administrações centrais, regionais e locais;
vi. Reduzir as transferências do estado para corpos públicos e outras entidades;
vii. Revisão dos esquemas de compensações e beneficios nos corpos públicos e nas entidades que independentemente definem os seus esquemas de remuneração;
viii. Reduzir os subsídios aos produtores privados de bens e serviços.
1.8. Reduzir custos na área da educação, com o objectivo de poupar 195 Milhões de euros racionalizando a rede escolar através da criação de agrupamentos de escolas, redução das necessidades de pessoal, centralização de aquisições e de redução e racionalização das transferências para escolas particulares de acordos de associação.
1.9. Assegurar que os salários agregados do sector público como percentagem do PIB diminuem em 2012 e 2013:
§  Limitar as admissões de novos funcionários na administração pública para se conseguir reduções anuais em 2012 a 2014 de 1% por ano no pessoal da administração central e 2% na administração local e regional;
§  Congelar os salários no sector do governo em termos nominais em 2012 e 2013 e constranger as promoções;
§  Reduzir o custo geral orçamentado dos esquemas de saúde para os empregados do governo (ADSE, ADM e SAD) baixando a contribuição do estado e ajustando a abrangência dos benefícios de saúde, com poupanças de 100 Milhões de Euros em 2012.
1.10 – Controlar os custos no sector da saúde com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Sistema de Saúde”, conseguindo poupanças de 550Milhões de Euros;
1.11 – Reduzir as pensões acima de 1500€ de acordo com a progressão aplicada aos salários do sector público em Janeiro de 2011 com o objectivo de conseguir poupanças de 445 Milhões de Euros;
1.12 – Suspender a aplicação de indexação de pensões e congelar as pensões, excepto para as pensões mais baixas, em 2012;
1.13 – Reformar o seguro de desemprego com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Mercado de trabalho e educação”, produzindo poupanças a médio prazo de 150 Milhões de Euros;
1.14 – Reduzir as transferências para as autoridades locais e regionais em pelo menos 175 Milhões de Euros com vista a ter também este sector a contribuir para a consolidação fiscal;
1.15 – Reduzir os custos noutros corpos públicos e entidades em pelo menos 110 Milhões de Euros;
1.16 – Reduzir os custos em empresas públicas com o objectivo de poupar pelo menos 550 Milhões de Euros , por meio de:
i. Conseguir uma redução sustentada média dos custos de operação em pelo menos 15%;
ii. Aperto dos esquemas compensatórios e dos benefícios;
iii. Racionalização dos planos de investimento para o médio prazo;
iv. Aumento das receitas.
1.17 – Reduzir de forma permanente as despesas com capital em 500 Milhões de Euros através da prioriação de projectos de investimento e fazendo um uso mais intenso das oportunidades de financiamento dos fundos estruturais da UE.



Receitas:
1.18 – Aplicação de uma regra de congelamento dos gastos do estado, bloqueando a criação de novos custos e o aumento dos correntes. Esta regra dever-se-á aplicar a todos os tipos de gastos, quer de natureza temporária quer permanente, aos níveis centrais, regionais e locais.
1.19 – Redução das deduções aos impostos das empresas e dos regimes especiais com um resultado de pelo menos 150 Milhões de Euros em 2012. As medidas incluem:
i. Abolição de todos as taxas reduzidas de imposto sobre empresas;
ii. Limitar as deduções de perdas idos anos anteriores de acordo com a massa tributável e reduzindo o período para os resultados transitados para três anos;
iii. Reduzir [tax allowances] e revogar as isenções subjectivas;
iv. Suprimir os beneficios fiscais, nomeadamente aqueles cujo desaparecimento já estava previsto no código dos impostos e fortalecendo as regras de taxação para os automóveis das empresas;
v. Propor emendas para as leis de finanças regionais para limitar a redução do imposto das empresas nas regiões autónomas para um máximo de 20% vis-à-vis as taxas aplicadas no continente.
1.20 – Redução dos beneficios fiscais e das deduções no IRS, que deverão resultar em 150 Milhões de Euros em 2012. As medidas incluem:
i. Restringir os valores máximos de deduções de acordo com o escalão contributivo, com limites mais baixos aplicados aos maiores rendimentos e com zero deduções para o escalão de rendimentos mais elevado;
ii. Aplicar limites máximos a categorias individuais através da (a) introdução de limites nas deduções de despesas de saúde; (b) eliminando a dedução de capital pago numa hipoteca e eliminando progressivamente a dedução de rendas e dos pagamentos de juro de uma hipoteca para casas que sejam primeira habitação; eliminar estas deduções para novas hipotecas (c) através da redução dos itens passíveis de terem deduções ao imposto e revendo a taxação do rendimento [?];
iii. Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IRS nas regiões autónomas a um máximo de 20% vis-à-vis o imposto aplicado no continente.
1.21 Aplicar IRS a todos os tipos de transferências sociais e assegurar a convergência das deduções de IRS aplicadas às pensões com aquelas aplicadas aos rendimentos do trabalho com o objectivo de conseguir 150 Milhões de Euros em 2012.
1.22 – Mudanças na taxação da propriedade para conseguir aumentar a receita em pelo menos 250 Milhões de Euros através da redução substancial das isenções temporárias para casas ocupadas pelo proprietário. As transferências do governo central para os governos locais serão revistas por forma  a assegurar que as receitas adicionais serão usadas exclusivamente para consolidação fiscal.
1.23. Aumentar as receitas do IVA para conseguir pelo menos 410 Milhões de Euros para um ano inteiro, por meio de:
i. Reduzir as Isenções fiscais;
ii. Mover categoris de bens e serviços dos escalões reduzido e intermédio para o escalão mais alto do IVA;
iii. Propor emendas Às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IVA a um máximo de 20% nas regiões autónomas, vis-à-vis o aplicado no continente.
1.24 Aumentar os impostos sobre o consumo em 250 Milhões de Euros em 2012. Em particular através de:
i. Aumento do imposto automóvel e eliminação das isenções;
ii. Aumento dos impostos sobre o tabaco;
iii. Indexar estes impostos à inflação;
iv. Introduzir impostos sobre o consumo de electricidade de acordo com a directiva da EU 2003/96.
1.25 Aumentar os esforços de combate à evasão fiscal, fraude e aumentar a receita em pelo menos 175 Milhões de Euros em 2012.



Política fiscal em 2013
1.26. O governo atingirá um défice geral de não mais de 5.224 Milhões de Euros em 2013. (4ºT-2013)
1.27. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1ºT, 2ºT, 3ºT e 4ºT 2012)
1.28. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2013 (4ºT-2012), a menos que especificado em contrário:



Despesa
1.29 – Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012 com vista a diminuir as despesas nas áreas de:
i. Funcionamento da administração central: 500 Milhões de Euros. Planos detalhados serão apresentados e avaliados antes do terceiro trimestre de 2012;
ii. Racionalização da educação e da rede de escolas: 175 Milhões de Euros;
iii. Salários: reduções anuais de 1% por ano no número de funcionários da administração central e de 2% nas administrações regionais e locais;
iv. Esquemas de saúde dos empregados do governo: 100 Milhões de Euros;
v. Sector da saúde: 375 Milhões de Euros;
vi. Transferências para as autoridades locais e regionais: 175 Milhões de Euros;
vii. Redução dos custos de outros corpos públicos, entidades e empresas públicas: 175 Milhões de Euros;
viii. Despesas com capital: 350 Milhões de Euros;
ix. Manter a suspensão das regras de indexação das pensões excepto para as pensões mais baixas em 2013.
1.30. Para além disto, o governo irá aumentar a utilização de meios de teste e melhoramento tendo como alvo o suporte social conseguindo uma redução na despesa com benefícios sociais de pelo menos 350 Milhões de Euros.



Receita
1.31. Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012, conduzindo a receitas extras nas áreas seguintes:
i. Imposto sobre as empresas e redução dos benefícios e deduções fiscais: 150 Milhões de Euros;
ii. Benefícios fiscais e deduções fiscais no IRS: 175 Milhões de Euros;
iii. Taxação de todos os tipos de transferências sociais em dinheiro e convergência das deduções sobre o imposto de rendimentos das pensões e do rendimento do trabalho: 150 Milhões de Euros;
iv. Impostos sobre o consumo: 150 Milhões de Euros.
1.32. Actualização dos valores das propriedades para efeitos de pagamento de impostos por forma a aumentar a receita em pelo menos 150 Milhões de Euros em 2013. As transferências do governo central para os governos locais será revista para assegurar que as receitas adicionais serão usadas completamente para consolidação fiscal.



Política fiscal em 2014
1.33. O governo terá como objectivo ter um défice geral de não mais de 4.521 Milhões de Euros em 1014. As medidas necessárias serão definidas na lei do orçamento de 2014. (4ºT-2013).
1.34. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T, 2T, 3T e 4T 2013).
1.35. Com a lei do orçamento de 2014, o governo irá aprofundar as medidas introduzidas em 2012 e 2013 com vista a alargar a base taxável e moderar as despesas primárias por forma a conseguir um decréscimo do rácio de endividamento do estado para o PIB.



Objetivos:
Preservar a estabilidade do sector financeiro; manter a liquidez e apoiar um processo de desalavancagem equilibrado e ordenado no sector bancário; reforçar a regulação e supervisão bancária, levar a bom termo o caso do Banco Português de Negócios e agilizar a Caixa Geral de Depósitos; reforçar o quadro de resolução de crises bancárias e reforçar o Fundo de Garantia de Depósitos; reforçar os quadros de falência de empresas e famílias. Manter a liquidez no sector bancário.



Manter a liquidez do sector bancário
2.1. Sujeito à aprovação nos termos das regras de concorrência da UE, as autoridades estão empenhadas em facilitar a emissão de títulos bancários garantidos pelo governo num montante máximo de 35.000 Milhões de Euros, incluindo o actual pacote de medidas de apoio.



Desalavancagem do sector bancário:
2.2. O Banco de Portugal (BdP) e o BCE, em colaboração com a Comissão Europeia (CE) e o FMI, estabelecerá objectivos claros de índices de alavancagem periodicamente e vai pedir aos bancos que concebam planos de financiamento de médio prazo específicos por instituição até ao final de Junho de 2011 por forma a alcançarem uma posição estável baseada nos mercados. Avaliações trimestrais serão conduzidas em consulta com o CE e FMI, que examinarão a exequibilidade dos planos de cada banco e as suas implicações para os índices de alavancagem, assim como o impacto no crédito agregado e na economia como um todo. O BdP pedirá os ajustamentos necessários a esses planos.



Almofadas de capital
2.3. O BdP instruirá todos os grupos bancários supervisionados pelo BdP para que cheguem a um rácio de capital Tier 1 de 9% pelo fim de 2011 e de 10 por cento o mais tardar pelo fim de 2012, sendo estes rácios mantidos a partir dai. Se necessário, usando os poderes previstos no segundo pilar dos acordos de Basileia II, o BdP vai também exigir a alguns bancos, baseando-se no respectivo perfil de risco, que cheguem as estes níveis de capital mais elevado num plano mais acelerado, tendo em conta as indicações de solvência do quadro de avaliação de solvência descrito mais abaixo. Aos bancos será exigido que apresentem os planos que mostrem como tencionam chegar aos novos requerimentos de capital através de soluções de mercado, ao BdP, pelo fim de Junho de 2011.
2.4. No evento dos bancos não conseguirem atingir os seus objectivos dentro dos prazos, o assegurar destes requerimentos mais elevvados de capital poderá requerer temporariamente o aprovisionamento de capital público para os bancos privados. Para o efeito, as autoridades aumentarão o veiculo de suporte à solvência bancária, em linha com as regras de ajuda dos estados da EU, com recursos de até 12000 Milhões de Euros fornecidos ao abrigo do programa, que tem em conta a importância dos novos requerimentos de capital e que será planeado de tal forma que preserva o controlo do banco pelos seus donos não públicos numa fase inicial ficando também aberta a opção de compra do capital do estado. Os bancos que beneficiem de injecções de capital serão sujeitos a regras de gestão específicas e a restrições, também serão sujeitos a um processo de reestruturação em linha com os requerimentos de concorrência e ajuda da UE, isto servirá de incentivo à procura de soluções baseadas nos mercados.



Caixa Geral de Depósitos (CGD)
2.5. O Grupo estatal CGD será optimizado por forma a aumentar o seu capital de base do seu núcleo duro bancário como for necessário. Espera-se que o Grupo CGD aumente o seu capital para o novo nível exigido recorrendo a fontes internas e a melhorar a sua própria governação. Isto incluirá um plano temporal mais ambicioso para a já anunciada venda do sector de seguros do grupo, seguir um programa para se desembaraçar das subsidiárias que não façam parte do seu núcleo e, se necessário, a redução das actividades no estrangeiro.



Monitorização da liquidez e solvência bancária
2.6. O BdP está a melhorar os seus mecanismos de avaliação da solvência e desalavancagem para o sistema como um todo e para cad um dos oito maiores bancos e pedirá uma avaliação destes mecânismos até ao fim de Setembro de 2011 por uma equipa de especialistas do CE, BCE e FMI.
2.7. Pelo fim de Junho de 2011, o BdP também terá desenvolvido um programa de inspecções especiais in sito para validar a informação sobre os activos que os bancos fornecem como parâmetros de entrada para os mecanismos de avaliação de solvência. Este programa será parte de um projecto de criação de cooperação técnica montado com o suporte do CE, do BCE e do FMI que trará os supervisores portugueses em contacto com os bancos centrais cooperantes e/ou as agências de supervisão, auditores externos e outros especialistas de acordo com o que for necessário.
2.8. O BdP fornecerá aos bancos actualizações trimestrais das necessidades potenciais de capital no futuro e verificará o se o processo de desalavancagem permanece no rumo certo e equilibrado da forma correcta. Sempre que a avaliação mostre que o capital de Tier 1 de um banco possa cair abaixo dos 6% num cenário de stress durante o curso do programa, o BdP, usando os seus poderes conferidos pelo Pilar 2, irá pedir que sejam tomadas medidas para reforçar o capital de base.



Regulação bancária e supervisão
2.9. O BdP assegurará que pelo fim de Setembro de 2011 o relatar de empréstimos em incumprimento será melhorado através da inclusão de um novo rácio em linha com as práticas internacionais em adição ao rácio corrente que cobre apenas pagamentos feitos para além dos prazos. O BdP intensificará as inspecções in-situ e verificará a precisão dos dados com a assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de verificação de informação do novo quadro de avaliação de insolvência. O BdP atribuirá novos recursos ao recrutamento de especialistas supervisores bancários. Uma estreita colaboração será mantida entre os supervisores dos países da EU para se exercer a supervisão bancária através das fronteiras.



Banco Português de Negócios
2.10. As autoridades estão a lançar um processo de venda do Banco Português de Negócios (BPN) num calendário acelerado sem um preço mínimo. Para este fim, um novo plano será submetido ao CE para aprovação tendo em conta as regras da concorrência. O objectivo é encontrar um comprador pelo fim de Julho de 2011, o mais tardar.
2.11. Para facilitar a venda, os três veículos especiais que detém os seus activos não performantes e os seus activos fora do núcleo duro foram separados do BPN, mais activos poderão ser transferidos para estes veículos como resultado das negociações com os compradores em perspectiva. O BPN também vai lançar um programa mais ambicioso de corte de custos de modo a tornar a sua compra mais atraente aos investidores.
2.12. Quando uma solução for encontrada, os créditos garantidos pelo estado da CGD e todos os veículos especiais serão tomados pelo estado de acordo com uma calendarização a ser definida na altura.



Quadro de resolução da banca
2.13. As autoridades farão emendas à legislação referente a instituições de crédito e consulta com o CE, BCE e FMI até ao fim de Novembro de 2011 para, inter alia, impor obrigações de reporte baseado num conjunto claro de circunstâncias e penalidades. O BdP será autorizado a impor medidas de melhoria e a promover a implementação de um plano de recuperação. As instituições de crédito com riscos sistémicos serão obrigadas a preparar planos de resolução de contingências, sujeitas a revisões regulares.
2.14. As alterações [à legislação] introduzirão um regime para a resolução de dificuldades de instituições de crédito em stress com uma preocupação continuada para promover a estabilidade financeira e proteger os depositantes. O regime definirá circunstâncias claras para a sua aplicação e as ferramentas de reestruturação para as autoridades incluirão a recapitalização sem os direitos de opção dos accionistas, a transferência de activos e passivos para outras instituições de crédito e um banco ponte.



Fundo de garantia de depósitos
2.15. As autoridades reforçarão a legislação sobre o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e sobre o Fundo de Garantia para Instituições de Crédito Agrícola e Mutuarias (FGICAM), sob consulta do CE, BCE e FMI até ao fim de 2011. As funções destes fundos serão reexaminadas para fortalecer as protecções de depósitos garantidos. Estes fundos devem, no entanto, reter a capacidade de financiar a resolução de instituições de crédito em dificuldades e em particular transferir os depósitos garantidos para outra instituição de crédito, mas não recapitaliza-las. Esta assistência financeira será limitada ao valor dos depósitos garantidos que teriam de ser pagos em caso de liquidação. Esta situação só é admissível apenas se não prejudicar a sua capacidade de executar a sua função primária.
2.16. A lei de Insolvência será modificada até ao fim de Novembro de 2011 para garantir que aos depositantes garantidos e/ou aos fundos (tanto directamente como por sub-rogação) será atribuída uma maior prioridade sobre os credores não garantidos no estado insolvente de uma instituição de crédito.



Quadro de reestruturação da dívida empresarial e doméstica
2.17. Para melhor facilitar a efectiva recuperação de empresas viáveis, a lei de insolvência será emendada até ao fim de Novembro de 2011 com a assistência técnica do FMI, para, inter alia, introduzir procedimentos de aprovação rápida em tribunal dos planos de reestruturação.
2.18. Princípios gerais para as reestruturações fora de tribunal em linha com as melhores práticas internacionais serão emitidos até ao fim de Setembro de 2011.
2.19. As autoridades vão também tomar as acções necessárias para autorizar as administrações fiscais e sociais a utilizarem um leque mais vasto de ferramentas de reestruturação baseadas em critérios claramente definidos nos casos em que dois outros credores também concordem em reestruturar os respectivos créditos. As autoridades vão rever a lei de impostos com vista a remover os impedimentos às reestruturações voluntárias da dívida.
2.20. Os procedimentos de insolvência pessoal serão emendados para melhor suportar a reabilitação de indivíduos financeiramente responsáveis, o que equilibrará os interesses dos credores e devedores.
2.21. As autoridades lançarão uma campanha para estimular o conhecimento do público e dos interessados sobre as ferramentas de reestruturação disponíveis para o salvamento atempado de firmas viáveis, e.g., formação e novos meios de informação.



Monitorização do endividamento empresarial e das famílias
2.22. As autoridades prepararão relatórios trimestrais sobre os sectores empresariais e das famílias incluindo avaliações das pressões de financiamento e das actividades de refinanciamento de dívida. As autoridades avaliarão os programas de garantia agora em actividade e avaliarão alternativas de financiamento baseadas nos mercados. Será constituída uma equipa para preparar planos de contingência para se puder lidar de uma forma eficiente com o alto nível de endividamento do sector empresarial e das famílias. Estas acções de monitorização melhorada serão postas em prática até ao fim de Setembro de 2011 sob consulta da CE, do FMI e do BCE.



Objectivos:
Melhorar a eficiência da administração pública através da eliminação de redundâncias, simplificação dos procedimentos e reorganização dos serviços; Regular a criação e funcionamento de todas as entidades públicas (e.g. empresas, fundações, associações); simplificar o processo orçamental através do novo quadro legal aprovado, e através da adaptação dos quadros legais financeiros a nível local e regional; fortalecer a gestão do risco, a responsabilização, a produção de relatórios e a monitorização.



Quadro de gestão das finanças públicas
Para fortalecer o quadro de gestão das finanças públicas o governo tomará as seguintes medidas:
Reporting:
3.1. Aprovar uma definição standard de obrigações em atraso e compromissos. (2ºT 2011)
3.2. Conduzir e publicar um levantamento abrangente de obrigações em atraso cobrindo todas as categorias de constas a pagar no fim de Março de 2011. Todas as entidades gerais governativas e empresas públicas classificadas fora do governo geral serão abrangidas por este levantamento. (3ºT 2011)
3.3. Melhorar os relatórios mensais existentes sobre a execução orçamental com base em dinheiro para o governo geral, incluindo numa base consolidada. O perímetro de reporting actual incluí correntemente o Estado, Outra Entes Públicos, a Segurança Social, os governos regionais e locais e será progressivamente expandido para incluir as empresas públicas e as PPPs reclassificadas dentro do governo geral e os governos locais. (3ºT 2011)
3.4. O relatório anual das renuncias fiscais será melhorado, começando com o orçamento de 2012, em linha com as melhores práticas internacionais. O relatório irá cobrir as administrações central, regionais e locais. Assistência técnica será fornecida se necessário. (3ºT 2011)
3.5. Desenvolver objectivos intra-anuais e as medidas correctivas em caso de desvio dos objectivos para: (3ºT 2011)
i. Balanço mensal interno, despesas, objectivos de receitas para o governo geral de acordo com o definido nas contas nacionais;
ii. Objectivos trimestrais do balanço para o governo geral como definido nas contas nacionais.
3.6. Implementação de quaisquer mudanças às regras e procedimentos de execução orçamental necessárias para estar em linha com a definição das obrigações em atraso e compromissos. Entretanto, os procedimentos existentes de controlo de compromissos serão aplicados para todos os tipos de gastos em todo o governo geral. Assistência técnica será fornecida se necessário. (4ºT 2011)
3.7. A seguir ao levantamento, preparar um relatório mensal consolidado sobre as obrigações em atraso para o sector geral do estado. O sector geral do estado será definido da mesma forma que nas contas nacionais. (3ºT 2011)
3.8. Publicar contas trimestralmente para as empresas públicas no máximo 45 dias após o fim do trimestre. Deverá começar com as 30 maiores empresas públicas que são consolidadas no governo geral mas como regra todas as empresas públicas devem seguir a mesma norma de reporting. (4ºT 2011)
3.9. Publicar informação sobre: número de empregados públicos numa base trimestral (no máximo até 30 dias depois do fim do trimestre); Efectivos e fluxos durante o período relevante por ministério ou unidade empregadora (i.e. novas contratações, fluxos de reformas e saídas para outros serviços do governo, para o sector privado ou para o desemprego); salário médio, subsídios e bónus. (1ºT 2012)



Monitorização:
3.10. Aprovar uma definição padrão de passivos contingentes. [?] (2T 2011)
3.11. Publicar um relatório abrangente sobre os riscos fiscais em cada ano como parte do orçamento, a partir do orçamento de 2012. O relatório deverá sublinhar os riscos fiscais gerais e os passivos contingentes [?] aos quais o governo poderá estar exposto, incluindo aqueles resultado das PPPs, empresas públicas e as garantias explícitas dadas aos bancos. (3ºT 2011)



Quadro orçamental
3.12. Publicar um documento com a estratégia fiscal para o governo até Julho de 2011 e anualmente dai em diante em Abril para o Programa de Estabilidade. O documento especificará as previsões fiscais e económicas a médio prazo a 4 anos e os custos a quatro anos das novas decisões de política. Os orçamentos incluirão a reconciliação para as previsões fiscais a 4 anos atribuíveis a decisões de política e a revisão de parâmetros e.g. decisões politicas, mudanças no ambiente macro-económico.
3.13. Assegurar a completa implementação da lei quadro do orçamento adoptando as necessárias modificações legais, incluindo as leis de finança regionais e locais: (3ºT 2011)
i. O perímetro do governo incluirá o estado, outros entes públicos e entidades, a Segurança Social, empresas públicas e as PPPs reclassificadas dentro do governos e das administrações locais e regionais;
ii. Definir em detalhe as características propostas do quadro orçamental a médio prazo, incluindo a estratégia fiscal de médio prazo, o processo de tomada de decisão e de estabelecimento de prioridades, regras de adiamento, controlos de compromissos; e reservas de contingência apropriadas e as regras de acesso respectivas. (3ºT 2011)
3.14. Uma proposta para revisão das leis de finanças locais e regionais será submetida ao parlamento para adaptar completamente o quadro de financiamento local e regional aos principio e regras adoptados pela recentemente revista lei quadro do orçamento, nomeadamente no que concerne (i) à inclusão de todas as entidades públicas relevantes no perímetro dos governos regionais e locais; (ii) ao quadro multi-anual de despesas, ao equilíbrio orçamental e regras de endividamento, à programação orçamental; e (iii) à interacção com as funções do Conselho Fiscal. (4ºT 2011)
3.15. As previsões em que assenta a preparação do orçamento e do documento da estratégia fiscal serão publicadas, incluíndo as análises de suporte e as assumpções subjacentes. (3ºT 2011)
3.16. Adoptar os Estatutos do Conselho Fiscal, baseado no relatório do grupo de trabalho de 6 de Abril de 2011. O Conselho deverá estar operacional a tempo do orçamento de 2012. (3ºT 2011)



Parcerias Público Privadas
O governo irá:
3.17. Evitar entrar em nenhum novo acordo PPP antes de se completar a revisão dos acordos PPPs existentes e as reformas legais e institucionais propostas (ver mais abaixo). (Em execução)
3.18. Fazer, com a assistência técnica da CE e do FMI, uma avaliação inicial de pelo menos os 20 contratos de PPP mais significativos, incluindo os os PPPs das Estradas de Portugal e cobrindo um vasto leque de sectores. (3ºT 2011)
3.19. Recrutar uma firma de topo internacional de contabilidade para levar a cabo um estudo mais detalhado das PPPs consultando o INE e o Ministério das Finanças. O estudo identificará e, onde praticável, quantificará os passivos e quaisquer montantes que possam vir a ser pagos pelo governo. Vai aferir a probabilidade de qualquer um dos pagamentos pelo governo em relação a passivos contingentes e quantificar esses montantes. O estudo vai aferir a exequibilidade de reduzir as obrigações financeiras do governo em qualquer PPP ou contrato de concessão. Todos os PPPs e contratos de concessão estarão disponíveis para estes estudos. (4ºT 2011)
3.20. Colocar em prática um quadro legal e institucional reforçado, dentro do Ministério das Finanças, para aferir dos riscos fiscais ex-ante de entrar numa PPP, concessões ou outros investimentos públicos, assim como para monitorizar a respectiva execução. O Tribunal de Contas deve ser informado ex-ante deste estudo de risco. Assistência técnica será providenciada se necessário. (1ºT 2012)
3.21. Melhorar o relatório anual sobre as PPPs e concessões preparado pelo Ministério das Finanças em Julho com uma avaliação abrangente dos riscos fiscais derivados das PPPs e das concessões. O relatório fornecerá informação e análises ao nível sectorial. A revisão anual das PPPs e concessões será acompanhada por uma análise de fluxos de crédito canalizados pelas PPPs através de bancos (empréstimos e títulos que não sejam acções) pela indústria e por uma análise do impacto da alocação de crédito e os efeitos de concentração. (2T 2012)



Empresas Públicas
(incluíndo aquelas empresas referentes às administrações central, regionais e locais)
3.22. Preparar um estuto abrangente da estrutura de tarifas das Empresas Públicas (EPs) de froma a reduzir as necessidades de subsídios. Rever os níveis de serviços das EPs. (3ºT 2011)
3.23. Rever os planos correntes para reduzir os custos operacionais pelo fimd e 2011 em pelo menos 15% em média quando comparados com 2009, propondo cortes específicos por empresa que sejam consistentes com uma avaliação financeira e económica realística. (4ºT 2011)
3.24. Aplicar às EPs tectos de endividamento mas estritos a partir de 2012 para a frente. (3ºT 2011)
3.25. Preparar um plano para fortalecer o governo das EPs de acordo com as melhores práticas internacionais. O plano irá rever a aproximação actual do accionista, dando ao Ministério das Finanças um papel decisivo nos assuntos fiunanceiros das empresas. (4ºT 2011)
3.26. Preparar um relatório que reveja as operações e finanças das EPs ao nível dos governos central, regional e local. O relatório avaliará as perspectivas financeiras de negócio, a potencial exposição do governo e o âmbito de uma privatização ordeira. O governo adoptará as necessárias mudanças legais para concretizar este requisito. Assistência técnica será dada. (1ºT 2012)
3.27. Não serão criadas novas EPs ao nível central do governo até que estas avaliações estejam completas. Dado o impacto financeiro destas decisões, o Governo submeterá ao Parlamento um projecto de lei de modo a que esta limitação também seja aplicada às autoridades locais. O governo irá promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja atingido pelas regiões [autónomas]. (1ºT 2012)
3.28. O governo submeterá ao parlamento um projecto de lei para regular a criação e o funcionamento das EPs aos níveis central e local. A lei melhorará os poderes de monitorização da administração central sobre todas as EPs. Além disto, a calendarização e o conteúdo do reporting financeiro e operacional será definido. As decisões adoptadas ao nível central para melhorar a eficiencia das empresas ao mesmo tempo que se diminui o fardo financeiro será implementado em todas as EPs, tendo em conta as respectivas especificidades. O governo irá promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja cumprido nas regiões [autónomas]. (1ºT 2012)
3.29. O relatório anual das EPs preparado pelo Ministério das Finanças em Julho de 2011 incluirá um relatório abrangente do risco fiscal detalhando e analisando todos os passivos (explícitos e implícitos) das EPs.



Privatizações
3.30. O Governo vai acelerar o seu programa de privatizações. O plano existente, elaborado com horizonte até 2013, cobre as áreas dos transportes (Aeroportos de Portugal, TAP, e o ramo da carga da CP), da energia (GALP, EDP e REN), das comunicações (Correios de Portugal) e seguros (Caixa Seguros), assim como um número de pequenas firmas. O plano tem como objectivo receitas de 5500ME até ao fim do programa, com apenas um desinvestimento parcial para todas as grandes empresas [?]. O governo compromete-se a ir ainda mais além, através do rápido e total desinvestimento das acções do sector público na EDP e REN, tem-se esperança que as condições de mercado permiram a venda destas duas companhias, assim como da TAP, pelo fim de 2011. O governo identificará, a tempo da segunda revisão, duas grandes empresas adicionais para privatização pelo fim de 2012. Um plano actualizado de privatizações será preparado até Março de 2012.
3.31. Preparar um inventário de activos, incluindo imobiliário, detido pelas municipalidades e governos regionais, examinando a abrangência para privatização. (2ºT 2012)



Administração das receitas
3.32. O governo irá fundir a administração fiscal, a administração aduaneira e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) numa entidade única. (1ºT 2012) e estudar os custos e benefícios de incluir as unidades de colecta de receita da administração da segurança social nesta fusão. (3ºT 2011). Vai-se proceder a uma fusão mais abrangente se a avaliação for favorável. (1ºT 2012);
3.22. Planos adicionais abrangentes de reforma serão preparados até Outubro de 2011, incluindo os seguintes elementos: (4ºT 2011)
i. Estabelecer câmaras especiais nos tribunais tributários, especializados em lidar com casos de grande dimensão e assistidos por uma reserva de pessoal técnico especializado; (1ºT 2012)
ii. Reduzir o número de escritórios municipais em pelo menos 20% por ano em 2012 e 2013 (4T 2012 e 4T 2013)
iii. Aumentar os recursos devotados à auditoria na administração fiscal para pelo menos 30% do total do pessoal, principalmente através de transferências de pessoal dentro da administração fiscal e de outras partes da administração pública. Este nível deve ser atingido até 4ºT 2012.
3.34. O governo vai atacar o problema da acumulação de processos no sistema de recurso fiscal através de:
i. Rever a avaliação da performance de auditoria baseado tanto em indicadores qualitativos como quantitativos; (3ºT 2011)
ii. Aplicar juros em todas as dívidas no decorrer de todo o processo de recurso usando uma taxa de juri acima dos níveis de mercado. Impor um juro legal especial ao não cumprimento das decisões de um tribunal tributário. (3ºT 2011)
iii. Implementar uma nova lei de arbitragem fiscal até (3ºT 2011);
iv. Estabelecer um sistema informático entre a administração da receita e os tribunais tributários; (4ºT 2011);
v. Estabelecer um grupo de trabalho temporário de juízes até 2ºT 2011 para limparem os casos acima de 1 Milhão de Euros até 4ºT 2012.
3.35. O governo submeterá ao parlamento uma lei para reforçar a auditoria e os poderes de coação da administração central de impostos para exercer controlo sobre todo o território nacional do país incluindo os regimes isentos de impostos e a reservar para a administração central o poder de emitir regras interpretativas sobre os impostos com abrangência nacional de forma a assegurar a sua uniforme aplicação. (4ºT 2011)
3.36. Preparar um relatório que avalie o estado actual dos sistemas de informação na administração fiscal e propor reformas. (3ºT 2011)
3.37. A administração fiscal vai preparar um plano estratégico abrangente para 2012-2014. O plano incluirá acções concretas para combater a fraude e evasão fiscal, reforçar a auditoria e aplicar a colecta baseado em técnicas de gestão de risco. (4ºT 2011)



Administração Pública
O governo adoptará as seguintes medidas para aumentar a eficiência e a relação custo-eficácia da administração pública:
Administração central, regional e local
3.38. Reduzir as posições directivas e as unidades administrativas em pelo menos 15% na administrção central. (4ºT 2011)
3.39. Com vista a melhorar a eficiencia da administração central e racionalizar o uso de recursos, emplementa-se a segunda fazer do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE 2007). (4ºT 2011)
3.40. Com vista a melhorar a eficiência da administração local e racionalizar o uso de recursos, o governo submeterá ao parlamento um projecto lei até 4ºT 2011 de forma a que cada municipio tenha de apresentar o seu plano para atingir as suas posições directivas e unidades adminsitrativas em pelo menos 15% até ao fim de 2012. (2ºT 2012) No que concerne às regiões, o governo vai promover as iniciativas necessárias (4ºT 2011) de modo a que cada região apresente um plano para atingir os mesmos objectivos.
3.41. Em conjunção com a revisão das EPs (ver acima), preparar uma análise custo-benefício detalhada de todas as entidades públicas e semi-públicas, incluíndo fundações, associações e outros corpos, em todos os níveis governativos. (4ºT 2011) Baseado nos resultados desta analise, a administração (central, regional ou local) responsável pela entidade pública vai decidir fecha-la ou manter em respeito da lei (ver mais abaixo). (2ºT 2012)
3.42. Regular por lei a criação e o funcionamento de fundações, associações e corpos similares pelas administrações central e locais. Esta lei, que também facilitará o fecho de entidades existentes quando necessário, vai ser preparada em coordenação com um quadro similar preparado paras as EPs. A lei definirá os mecanismos de monitorização, de reporting e de avaliação da performance. Além disto, o governo promoverá as iniciativas necessárias (4ºT 2011) para que este mesmo objectivo seja atingido nas regiões.
3.43. Reorganizar a administração do governo local. Existem actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias. Em Julho de 2012, o governo vai desenvolver um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número de tais entidades. O Governo vai implementar esse plano com base em acordo com o pessoal da CE e do FMI. Estas mudanças, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo eleitoral local, vão melhorar o serviço, aumentar a eficiência e reduzir custos.
3.44. Realizar um estudo para identificar a potencial duplicação de actividades e outras ineficiências entre a administração central, administração local os serviços da administração central baseados localmente. (Tº4-2011) Com base nesta análise, a reforma do actual quadro afim de eliminar as ineficiências identificadas. (Tº2-2012)
Serviços partilhados
3.45 Desenvolver a utilização de serviços partilhados na administração central através da plena implementação dos projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de integração:
i. Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados na área financeira da (GeRFIP) e de recursos humanos (GeRHup). (2ºT 2012)
ii. Racionalizar a utilização dos recursos de TI no âmbito da administração central através da implementação de serviços partilhados e reduzir o número de entidades de TI em diferentes ministérios e outras entidades públicas. (4ºT 2012)
3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por exemplo, finanças, segurança social, justiça). Os serviços deverão ser fundidos em “lojas do cidadão”, abrangendo uma maior área geográfica e desenvolvendo ainda mais a administração electrónica ao longo da duração do programa. (4ºT 2013)
Recursos Humanos
3.47. Preparar um plano abrangente para promover a adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos na administração pública, inclusive através da formação se for caso disso. (4ºT 2011)
3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública, obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de pessoal da administração central e 2% nas administrações locais e regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para implementar esta medida a nível da administração local e vai promover as iniciativas necessárias para que cada região apresente o seu plano para atingir o mesmo objectivo. (3ºT 2011)



Sistema de Saúde
Objectivos:
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo um uso mais racional dos serviços e controlo dos gastos; gerar poupanças adicionais na área de farmácia para reduzir os gastos públicos com medicamentos, para 1.25 por cento do PIB no final de 2012 e cerca de 1 por cento do PIB em 2013 (em conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais de custos operacionais nos hospitais.
O Governo adoptará as seguintes medidas para reformar o sistema de saúde:
Financiamento
3.49. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:
i. uma revisão substancial das categorias de isenção existentes, incluindo uso mai rigoroso dos meios de teste, em colaboração com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; (3ºT 2011)
ii. aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, garantindo simultaneamente que a taxas moderadoras dos cuidados primários são inferiores aos de visitas ambulatórias a especialistas e inferiores aos atendimentos de emergência; (3ºT 2011)
iii. legislar a indexação das taxas moderadoras do SNS à taxa de inflacção. (4ºT 2011)
3.50. Cortar substancialmente (dois terços globalmente) os benefícios fiscais para a saúde, incluindo os seguros privados. (3ºT 2011)
3.51. Para alcançar um modelo auto-sustentável para os regimes de saúde dos funcionários públicos, o custo orçamental global dos sistemas existentes – ADSE, a ADM (Forças Armadas) e SAD (Serviços de Polícia) – será reduzido em 30% em 2012 e em mais 20% em 2013, em todos os níveis da administração pública. Outras reduções a um ritmo semelhante seguir-se-ão nos anos subsequentes por forma a serem auto-financiados em 2016. Os custos orçamentais desses regimes será reduzido, diminuindo a contribuição patronal e ajustando a abrangência dos benefícios de saúde. (4ºT 2011)
3.52. Produzir um quadro orçamental de cuidados de saúde a médio prazo, abrangendo, pelo menos, 3 a 5 anos. (4ºT 2011)
Preços e reembolso de produtos farmacêuticos
3.53. Definir o preço máximo dos primeiros genéricos lançados no mercado em 60% do produto de marca com a substância activa similar. (3ºT 2011)
3.54. Rever o actual sistema de preços de referência com base em preços internacionais, alterando os países de referência para os três países da UE com os níveis de preço mais baixo ou os países com PIB per capita comparável. (4ºT 2011)
Prescrição e acompanhamento da receita
3.55. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de medicamentos e de meios de diagnóstico abrangidos pelo reembolso para os médicos, tanto do sector público como do sector privado. (3ºT 2011)
3.56. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e meios de diagnóstico e pôr em prática uma avaliação sistemática por médico individual em termos de volume e valor, vis-à-vis as directrizes de prescrição e as dos seus pares. Feedback deve ser fornecido para cada médico numa base regular (por exemplo, trimestrais), em especial sobre prescrição de medicamentos mais caros e medicamentos mais utilizados, a partir de 4ºT de 2011. A avaliação será feita através de uma unidade dedicada no âmbito do Ministério da Saúde como o Centro de Conferencia de Facturas. As sanções e penalidades serão previstas e aplicadas, no seguimento da avaliação. (3ºT 2011)
3.57. Induzir os médicos em todos os níveis do sistema, tanto públicos como privados, para prescreverem medicamentos genéricos, menos onerosos que os produtos disponíveis de marca. (3ºT 2011)
3.58. Estabelecer regras claras para a prescrição de medicamentos ea realização de exames complementares de diagnóstico (directrizes de prescrição para os médicos) com base em directrizes internacionais de prescrição. (4ºT 2011)
3.59. Remover todas as barreiras à entrada efectiva de medicamentos genéricos, nomeadamente através da redução dos obstáculos administrativos/legais, a fim de acelerar o reembolso da utilização de genéricos. (4ºT 2011)
Sector farmacêutico
3.60. Efectivamente implementar a legislação existente que regula as farmácias. (4ºT 2011)
3.61. Mudança no cálculo da margem de lucro com base num preço regressivo e numa taxa fixa para as empresas grossistas e farmácias, com base na experiência de outros Estados-Membros. O novo sistema deve garantir uma redução nos gastos públicos com medicamentos e incentivar as vendas de produtos farmacêuticos mais baratos. O objectivo é que os lucros menores contribuirão, pelo menos em 50 Milhões de Euros para a redução da despesa pública com a distribuição de medicamentos. (4ºT 2011)
3.62. Se o novo sistema de cálculo da margem de lucro não vai produzir as economias esperadas nos lucros de distribuição, introduzir uma contribuição na forma de um desconto (pay-back) que será calculado sobre o preço. O desconto vai reduzir o preço em pelo menos 3 pontos percentuais. O desconto será recolhido pelo Governo, numa base mensal através do Centro de Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das farmácias pequenas em áreas remotas com baixo volume de negócios. (1ºT 2012)
Compras e procurement centralizados
3.63. Configure o quadro legislativo e administrativo para um sistema de compras centralizado para a compra de produtos médicos do SNS (equipamentos, produtos farmacêuticos), através da recém-criada Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), a fim de reduzir os custos através de acordos de preço-volume e combater o desperdício. (3ºT 2011)
3.64. Finalizar o sistema de codificação uniforme e um registo comum de suprimentos médicos desenvolvido pelo INFARMED e SPMS com base na experiência internacional. Actualizar regularmente o registo.
3.65. Tomar as medidas necessárias para aumentar a concorrência entre prestadores privados e reduzir em pelo menos 10 por cento o total da despesa (incluindo honorários) do SNS com prestadores privados que prestem serviços de diagnóstico e serviços terapêuticos ao SNS até ao final de 2011 e por 10% adicionais até ao final de 2012. (4ºT 2011)
3.66. Implementar a centralização de compras de produtos médicos através da recém-criada SPMS, utilizando o sistema de codificação uniforme de produtos médicos e produtos farmacêuticos.
3.67. Introduzir uma revisão regular (pelo menos a cada dois anos) dos honorários pagos aos prestadores privados com o objectivo de reduzir o custo dos serviços terapêuticos e de diagnostico mais maduros. (1ºT 2012)
3.68. Avaliar o cumprimento das regras de concorrência europeias da prestação de serviços no sector de saúde privada e garantir a concorrência crescente entre os prestadores privados. (1ºT 2012)
Serviços de cuidados primários de saúde
3.69. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados primários, de modo a reduzir ainda mais as visitas desnecessárias aos especialistas, as emergências e a melhorar a coordenação de cuidados de saúde através de:
i. Aumentar o número de USF (Unidades de Saúde Familiares) unidades contratantes com as autoridades regionais (ARS), utilizando uma combinação de pagamentos relacionados com os salários e o desempenho, tal como actualmente acontece. Deve-se assegurar que o novo sistema leva à redução de custos e a uma mais efectiva prestação; (3ºT 2011)
ii. Montar um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em áreas onde sejam necessários para induzir uma distribuição mais uniforme dos médicos de família em todo o país. (4ºT 2011)
Serviços hospitalares
3.70. Estabelecer um calendário vinculativo e ambicioso para limpar todas as contas a pagar (contas a pagar aos fornecedores nacionais com uma idade superior a 90 dias) e introduzir procedimentos de controle dos compromissos padronizado para todas as entidades para evitar o ressurgimento de contas em atraso. (3ºT 2011)
3.71. Fornecer uma descrição detalhada das medidas destinadas a alcançar uma redução de 200 Milhões de Euros nos custos operacionais dos hospitais em 2012 (100 Milhões de Euros em 2012, além de economia de mais de 100 Milhões de Euros já em 2011), incluindo a redução no número de pessoal de gestão, como resultado da concentração e racionalização dos hospitais estatais e dos centros de saúde. (3ºT 2011)
3.72. Continuar a publicação de directrizes clínicas e instaurar um sistema de auditoria da sua aplicação. (3ºT 2011)
3.73. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para garantir uma selecção mais transparente dos presidentes e membros dos conselhos executivos dos hospitais. Os membros serão obrigados por lei a ser pessoas de reconhecida competência na gestão da saúde e administração em saúde. (4ºT 2011)
3.74. Estabelecer um sistema para comparar o desempenho hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de indicadores e produzir relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado ao final de 2012. (1ºT 2012)
3.75. Assegurar a plena interoperabilidade de sistemas de TI nos hospitais, de modo a que a ACSS possa reunir informações em tempo real sobre as actividades hospitalares e elaborar relatórios mensais para o Ministério da Saúde e Ministério das Finanças. (1ºT 2012)
3.76. Continuar com a reorganização e racionalização da rede hospitalar por meio da especialização e concentração de serviços hospitalares e de emergência e gestão conjunta (com base no Decreto-Lei 30/2011) e operação conjunta dos hospitais. Estas melhorias vão proporcionar cortes adicionais nos custos de exploração em pelo menos 5 por cento em 2013. Um detalhado plano de acção será publicado até 30 de Novembro de 2012 e a sua aplicação é finalizada no primeiro trimestre de 2013. (2ºT 2012)
3.77. Mover alguns serviços ambulatórios dos hospitais para as USF. (2ºT 2012)
3.78. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos activos por especialidade, idade, região, centros de saúde e hospitalares, sector públicos privado de modo a se ser capaz de identificar os médicos activos e projectar as necessidades actuais e futuras em cada uma das categorias. (3ºT 2011)
3.79. Preparar relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado até ao final de Março de 2012, apresentando os planos para a distribuição de recursos humanos no período até 2014. O relatório especificará os planos para transferir funcionários qualificados e funcionários de apoio no âmbito do SNS. (3ºT 2011)
3.80. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre regiões de saúde. Adoptar para todos os funcionários (incluindo médicos) regimes de tempo flexível, com o objectivo de reduzir em pelo menos 10% os gastos na compensação de horas extras em 2012 e outros 10% em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso dos horários de trabalho e actividades do pessoal no hospital. (1ºT 2012)
Serviços Cruzados
3.81. Finalizar a instalação de um sistema electrónico de registos médicos dos pacientes. (2ºT 2012)
3.82. Reduzir os custos de transporte de pacientes num terço. (3ºT 2011)

Nota: disponibilizo este link de alguém mais trabalhador que este blogger e que já terminou esta tarefa.
http://tretas.org/moin_static/aventar/memorando_troika-pt_PT.pdf