Resolvido que parece estar o "bug", da questão da publicação digital das actas do Município de Gavião, pois estranhamente reapareceram após meses de ausência do site do município, pode agora o comum cidadão, consultar as ditas actas (ou pelo menos as disponíveis pois as de Novembro ainda não constam) no conforto do seu lar sem ter de se deslocar aos Paços do concelho aguardar impacientemente que a funcionária de serviço surpreendida pelo pedido lhe permita a consulta das actas após autorização superior. Assim, este blogger após análise critica das mesmas verifica que "... ACTA N.º 21/10 2010.10.20
E)= ATENDIMENTO DE PÚBLICO:----------------------------------------
Esteve presente a D.ª Arminda Costa Matos Raimundo Estevinha para apresentar um assunto pelo qual luta há 10 anos e que consiste no facto do esgoto proveniente da casa de um vizinho passar dentro do seu quintal. Informou que já se dirigiu à Câmara Municipal, ao delegado de saúde e aos serviços do ambiente (SEPNA), sem que nenhuma medida tenha sido tomada. -------------------
O Sr. Presidente informou que irá determinar a deslocação ao local do Fiscal Municipal para analisar a situação e que será emitida resposta escrita à D.ª Arminda. Mas alertou-a para o facto de, tratando-se de uma situação que ocorre entre dois vizinhos, no domínio privado, este assunto ter de ser resolvido em Tribunal. ...", assunto que curiosamente o Rato que RUGE divulgou em primeira mão, apenas nos apraz desabafar tal como o senhor Provedor de Justiça "... Recomendo
O Sr. Presidente informou que irá determinar a deslocação ao local do Fiscal Municipal para analisar a situação e que será emitida resposta escrita à D.ª Arminda. Mas alertou-a para o facto de, tratando-se de uma situação que ocorre entre dois vizinhos, no domínio privado, este assunto ter de ser resolvido em Tribunal. ...", assunto que curiosamente o Rato que RUGE divulgou em primeira mão, apenas nos apraz desabafar tal como o senhor Provedor de Justiça "... Recomendo
1.º Que a Câmara Municipal de Gavião, após verificar, através de vistoria, quais as obras necessárias para corrigir as más condições de salubridade existentes na habitação da Sra. B., determine a sua realização coerciva.
2.º Que, caso as obras não sejam executadas no prazo estipulado, sejam levadas a efeito pela Câmara Municipal de Gavião, no uso da faculdade conferida pelo art.º 166.º do Decreto-Lei n.º 38.382, de 7 de Agosto de 1951, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 44.258, de 31 de Março de 1962, a expensas dos infractores.", e espero que desta vez a recomendação acatada, passe do papel e não seja só para pavonear as gentes lá em Lisboa, quando nos chamam à atenção e que desta vez não seja dado tratamento de favor ao infractor só por ter sido funcionário camarário, a instituição câmara merece isso...
2.º Que, caso as obras não sejam executadas no prazo estipulado, sejam levadas a efeito pela Câmara Municipal de Gavião, no uso da faculdade conferida pelo art.º 166.º do Decreto-Lei n.º 38.382, de 7 de Agosto de 1951, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 44.258, de 31 de Março de 1962, a expensas dos infractores.", e espero que desta vez a recomendação acatada, passe do papel e não seja só para pavonear as gentes lá em Lisboa, quando nos chamam à atenção e que desta vez não seja dado tratamento de favor ao infractor só por ter sido funcionário camarário, a instituição câmara merece isso...
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