O Rato que Ruge, ciente da importância do documento, traduz aqui o documento da troika, considera de leitura obrigatória para qualquer português que se preocupe minimamente com o seu futuro imediato e o que vai ser obrigado a suportar nos próximos 3 anos.
Ao ler o documento vai verificar que as instruções da troika são muito mais profundas e abrangentes do que à primeira vista possam parecer, definido metas especifica relativas à execução.
Secções agora traduzidas:
Secções agora traduzidas:
1. Politica Fiscal
2. Regulação e supervisão do sector Financeiro
3. Medidas Fiscais Estruturais
Objectivos:
Redução do défice governamental para baixo de 10.068 Milhões de Euros (equivalente a 5.9% do PIB baseados nas projecções correntes) em 2011, 7.645 Milhões de Euros em 2012 (4.5% do PIB) e 5.224 Milhões de Euros (3% do PIB) em 2013 através de medidas permanentes de alta qualidade e minimizando o impacto da consolidação nos grupos mais vulneráveis; Trazer o governo para um rácio de dívida para o PIB num caminho descendente; Manter a consolidação fiscal no médio prazo até se chegar a uma posição orçamental equilibrada; suportar a competitividade por meio de ajustamentos à estrutura fiscal neutros em termos de orçamento.
Política fiscal em 2011
1.1. O Governo conseguirá um défice geral de não mais de 10.068 Milhões de Euros em 2011.
1.2. No resto do ano o governo vai implementar rigorosamente a lei do orçamento para 2011 e as medidas de consolidação fiscal adicionais introduzidas antes de Maio de 2011. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU).
Política fiscal em 2012
1.3. Com base na proposta que irá ser desenvolvida na primeira auditoria, o orçamento de 2012 vai incluir a recalibração neutra do sistema de impostos com vista a baixar os custos do trabalho e aumentar a competitividade (em Outubro de 2011).
1.4. O governo atingirá um défice geral de não mais de 7.645 Milhões de Euros em 2012.
1.5. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2012. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU).
1.6. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2012 (4ºT-2011), a menos que especificado em contrário:
Despesa:
1.7. Vão-se eliminar de redundâncias na administração pública, fazer a redução e eliminação de serviços que não representem um uso efectivo do dinheiro público. O estado vai elaborar os planos que serão submetidos a apreciação. As medidas a implementar, de uma forma genérica serão: [parágrafo para rever]
i. Reduzir o número de serviços mantendo a qualidade de provisionamento;
ii.Criar um único gabinete de impostos, promovendo a partilha de serviços entre as diversas partes do governo;
iii. Reorganizar os governos locais [municípios?] e o fornecimento de serviços da administração central ao nível local;
iv. Fazer a avaliação do valor em termos de dinheiro dos vários serviços públicos que fazem parte do sector do governo de acordo com a definição das contas nacionais;
v. Promover a mobilidade dos trabalhadores nas administrações centrais, regionais e locais;
vi. Reduzir as transferências do estado para corpos públicos e outras entidades;
vii. Revisão dos esquemas de compensações e beneficios nos corpos públicos e nas entidades que independentemente definem os seus esquemas de remuneração;
viii. Reduzir os subsídios aos produtores privados de bens e serviços.
1.8. Reduzir custos na área da educação, com o objectivo de poupar 195 Milhões de euros racionalizando a rede escolar através da criação de agrupamentos de escolas, redução das necessidades de pessoal, centralização de aquisições e de redução e racionalização das transferências para escolas particulares de acordos de associação.
1.9. Assegurar que os salários agregados do sector público como percentagem do PIB diminuem em 2012 e 2013:
§ Limitar as admissões de novos funcionários na administração pública para se conseguir reduções anuais em 2012 a 2014 de 1% por ano no pessoal da administração central e 2% na administração local e regional;
§ Congelar os salários no sector do governo em termos nominais em 2012 e 2013 e constranger as promoções;
§ Reduzir o custo geral orçamentado dos esquemas de saúde para os empregados do governo (ADSE, ADM e SAD) baixando a contribuição do estado e ajustando a abrangência dos benefícios de saúde, com poupanças de 100 Milhões de Euros em 2012.
1.10 – Controlar os custos no sector da saúde com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Sistema de Saúde”, conseguindo poupanças de 550Milhões de Euros;
1.11 – Reduzir as pensões acima de 1500€ de acordo com a progressão aplicada aos salários do sector público em Janeiro de 2011 com o objectivo de conseguir poupanças de 445 Milhões de Euros;
1.12 – Suspender a aplicação de indexação de pensões e congelar as pensões, excepto para as pensões mais baixas, em 2012;
1.13 – Reformar o seguro de desemprego com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Mercado de trabalho e educação”, produzindo poupanças a médio prazo de 150 Milhões de Euros;
1.14 – Reduzir as transferências para as autoridades locais e regionais em pelo menos 175 Milhões de Euros com vista a ter também este sector a contribuir para a consolidação fiscal;
1.15 – Reduzir os custos noutros corpos públicos e entidades em pelo menos 110 Milhões de Euros;
1.16 – Reduzir os custos em empresas públicas com o objectivo de poupar pelo menos 550 Milhões de Euros , por meio de:
i. Conseguir uma redução sustentada média dos custos de operação em pelo menos 15%;
ii. Aperto dos esquemas compensatórios e dos benefícios;
iii. Racionalização dos planos de investimento para o médio prazo;
iv. Aumento das receitas.
1.17 – Reduzir de forma permanente as despesas com capital em 500 Milhões de Euros através da prioriação de projectos de investimento e fazendo um uso mais intenso das oportunidades de financiamento dos fundos estruturais da UE.
Receitas:
1.18 – Aplicação de uma regra de congelamento dos gastos do estado, bloqueando a criação de novos custos e o aumento dos correntes. Esta regra dever-se-á aplicar a todos os tipos de gastos, quer de natureza temporária quer permanente, aos níveis centrais, regionais e locais.
1.19 – Redução das deduções aos impostos das empresas e dos regimes especiais com um resultado de pelo menos 150 Milhões de Euros em 2012. As medidas incluem:
i. Abolição de todos as taxas reduzidas de imposto sobre empresas;
ii. Limitar as deduções de perdas idos anos anteriores de acordo com a massa tributável e reduzindo o período para os resultados transitados para três anos;
iii. Reduzir [tax allowances] e revogar as isenções subjectivas;
iv. Suprimir os beneficios fiscais, nomeadamente aqueles cujo desaparecimento já estava previsto no código dos impostos e fortalecendo as regras de taxação para os automóveis das empresas;
v. Propor emendas para as leis de finanças regionais para limitar a redução do imposto das empresas nas regiões autónomas para um máximo de 20% vis-à-vis as taxas aplicadas no continente.
1.20 – Redução dos beneficios fiscais e das deduções no IRS, que deverão resultar em 150 Milhões de Euros em 2012. As medidas incluem:
i. Restringir os valores máximos de deduções de acordo com o escalão contributivo, com limites mais baixos aplicados aos maiores rendimentos e com zero deduções para o escalão de rendimentos mais elevado;
ii. Aplicar limites máximos a categorias individuais através da (a) introdução de limites nas deduções de despesas de saúde; (b) eliminando a dedução de capital pago numa hipoteca e eliminando progressivamente a dedução de rendas e dos pagamentos de juro de uma hipoteca para casas que sejam primeira habitação; eliminar estas deduções para novas hipotecas (c) através da redução dos itens passíveis de terem deduções ao imposto e revendo a taxação do rendimento [?];
iii. Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IRS nas regiões autónomas a um máximo de 20% vis-à-vis o imposto aplicado no continente.
1.21 Aplicar IRS a todos os tipos de transferências sociais e assegurar a convergência das deduções de IRS aplicadas às pensões com aquelas aplicadas aos rendimentos do trabalho com o objectivo de conseguir 150 Milhões de Euros em 2012.
1.22 – Mudanças na taxação da propriedade para conseguir aumentar a receita em pelo menos 250 Milhões de Euros através da redução substancial das isenções temporárias para casas ocupadas pelo proprietário. As transferências do governo central para os governos locais serão revistas por forma a assegurar que as receitas adicionais serão usadas exclusivamente para consolidação fiscal.
1.23. Aumentar as receitas do IVA para conseguir pelo menos 410 Milhões de Euros para um ano inteiro, por meio de:
i. Reduzir as Isenções fiscais;
ii. Mover categoris de bens e serviços dos escalões reduzido e intermédio para o escalão mais alto do IVA;
iii. Propor emendas Às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IVA a um máximo de 20% nas regiões autónomas, vis-à-vis o aplicado no continente.
1.24 Aumentar os impostos sobre o consumo em 250 Milhões de Euros em 2012. Em particular através de:
i. Aumento do imposto automóvel e eliminação das isenções;
ii. Aumento dos impostos sobre o tabaco;
iii. Indexar estes impostos à inflação;
iv. Introduzir impostos sobre o consumo de electricidade de acordo com a directiva da EU 2003/96.
1.25 Aumentar os esforços de combate à evasão fiscal, fraude e aumentar a receita em pelo menos 175 Milhões de Euros em 2012.
Política fiscal em 2013
1.26. O governo atingirá um défice geral de não mais de 5.224 Milhões de Euros em 2013. (4ºT-2013)
1.27. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1ºT, 2ºT, 3ºT e 4ºT 2012)
1.28. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2013 (4ºT-2012), a menos que especificado em contrário:
Despesa
1.29 – Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012 com vista a diminuir as despesas nas áreas de:
i. Funcionamento da administração central: 500 Milhões de Euros. Planos detalhados serão apresentados e avaliados antes do terceiro trimestre de 2012;
ii. Racionalização da educação e da rede de escolas: 175 Milhões de Euros;
iii. Salários: reduções anuais de 1% por ano no número de funcionários da administração central e de 2% nas administrações regionais e locais;
iv. Esquemas de saúde dos empregados do governo: 100 Milhões de Euros;
v. Sector da saúde: 375 Milhões de Euros;
vi. Transferências para as autoridades locais e regionais: 175 Milhões de Euros;
vii. Redução dos custos de outros corpos públicos, entidades e empresas públicas: 175 Milhões de Euros;
viii. Despesas com capital: 350 Milhões de Euros;
ix. Manter a suspensão das regras de indexação das pensões excepto para as pensões mais baixas em 2013.
1.30. Para além disto, o governo irá aumentar a utilização de meios de teste e melhoramento tendo como alvo o suporte social conseguindo uma redução na despesa com benefícios sociais de pelo menos 350 Milhões de Euros.
Receita
1.31. Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012, conduzindo a receitas extras nas áreas seguintes:
i. Imposto sobre as empresas e redução dos benefícios e deduções fiscais: 150 Milhões de Euros;
ii. Benefícios fiscais e deduções fiscais no IRS: 175 Milhões de Euros;
iii. Taxação de todos os tipos de transferências sociais em dinheiro e convergência das deduções sobre o imposto de rendimentos das pensões e do rendimento do trabalho: 150 Milhões de Euros;
iv. Impostos sobre o consumo: 150 Milhões de Euros.
1.32. Actualização dos valores das propriedades para efeitos de pagamento de impostos por forma a aumentar a receita em pelo menos 150 Milhões de Euros em 2013. As transferências do governo central para os governos locais será revista para assegurar que as receitas adicionais serão usadas completamente para consolidação fiscal.
Política fiscal em 2014
1.33. O governo terá como objectivo ter um défice geral de não mais de 4.521 Milhões de Euros em 1014. As medidas necessárias serão definidas na lei do orçamento de 2014. (4ºT-2013).
1.34. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T, 2T, 3T e 4T 2013).
1.35. Com a lei do orçamento de 2014, o governo irá aprofundar as medidas introduzidas em 2012 e 2013 com vista a alargar a base taxável e moderar as despesas primárias por forma a conseguir um decréscimo do rácio de endividamento do estado para o PIB.
Objetivos:
Preservar a estabilidade do sector financeiro; manter a liquidez e apoiar um processo de desalavancagem equilibrado e ordenado no sector bancário; reforçar a regulação e supervisão bancária, levar a bom termo o caso do Banco Português de Negócios e agilizar a Caixa Geral de Depósitos; reforçar o quadro de resolução de crises bancárias e reforçar o Fundo de Garantia de Depósitos; reforçar os quadros de falência de empresas e famílias. Manter a liquidez no sector bancário.
Manter a liquidez do sector bancário
2.1. Sujeito à aprovação nos termos das regras de concorrência da UE, as autoridades estão empenhadas em facilitar a emissão de títulos bancários garantidos pelo governo num montante máximo de 35.000 Milhões de Euros, incluindo o actual pacote de medidas de apoio.
2.1. Sujeito à aprovação nos termos das regras de concorrência da UE, as autoridades estão empenhadas em facilitar a emissão de títulos bancários garantidos pelo governo num montante máximo de 35.000 Milhões de Euros, incluindo o actual pacote de medidas de apoio.
Desalavancagem do sector bancário:
2.2. O Banco de Portugal (BdP) e o BCE, em colaboração com a Comissão Europeia (CE) e o FMI, estabelecerá objectivos claros de índices de alavancagem periodicamente e vai pedir aos bancos que concebam planos de financiamento de médio prazo específicos por instituição até ao final de Junho de 2011 por forma a alcançarem uma posição estável baseada nos mercados. Avaliações trimestrais serão conduzidas em consulta com o CE e FMI, que examinarão a exequibilidade dos planos de cada banco e as suas implicações para os índices de alavancagem, assim como o impacto no crédito agregado e na economia como um todo. O BdP pedirá os ajustamentos necessários a esses planos.
Almofadas de capital
2.3. O BdP instruirá todos os grupos bancários supervisionados pelo BdP para que cheguem a um rácio de capital Tier 1 de 9% pelo fim de 2011 e de 10 por cento o mais tardar pelo fim de 2012, sendo estes rácios mantidos a partir dai. Se necessário, usando os poderes previstos no segundo pilar dos acordos de Basileia II, o BdP vai também exigir a alguns bancos, baseando-se no respectivo perfil de risco, que cheguem as estes níveis de capital mais elevado num plano mais acelerado, tendo em conta as indicações de solvência do quadro de avaliação de solvência descrito mais abaixo. Aos bancos será exigido que apresentem os planos que mostrem como tencionam chegar aos novos requerimentos de capital através de soluções de mercado, ao BdP, pelo fim de Junho de 2011.
2.4. No evento dos bancos não conseguirem atingir os seus objectivos dentro dos prazos, o assegurar destes requerimentos mais elevvados de capital poderá requerer temporariamente o aprovisionamento de capital público para os bancos privados. Para o efeito, as autoridades aumentarão o veiculo de suporte à solvência bancária, em linha com as regras de ajuda dos estados da EU, com recursos de até 12000 Milhões de Euros fornecidos ao abrigo do programa, que tem em conta a importância dos novos requerimentos de capital e que será planeado de tal forma que preserva o controlo do banco pelos seus donos não públicos numa fase inicial ficando também aberta a opção de compra do capital do estado. Os bancos que beneficiem de injecções de capital serão sujeitos a regras de gestão específicas e a restrições, também serão sujeitos a um processo de reestruturação em linha com os requerimentos de concorrência e ajuda da UE, isto servirá de incentivo à procura de soluções baseadas nos mercados.
Caixa Geral de Depósitos (CGD)
2.5. O Grupo estatal CGD será optimizado por forma a aumentar o seu capital de base do seu núcleo duro bancário como for necessário. Espera-se que o Grupo CGD aumente o seu capital para o novo nível exigido recorrendo a fontes internas e a melhorar a sua própria governação. Isto incluirá um plano temporal mais ambicioso para a já anunciada venda do sector de seguros do grupo, seguir um programa para se desembaraçar das subsidiárias que não façam parte do seu núcleo e, se necessário, a redução das actividades no estrangeiro.
Monitorização da liquidez e solvência bancária
2.6. O BdP está a melhorar os seus mecanismos de avaliação da solvência e desalavancagem para o sistema como um todo e para cad um dos oito maiores bancos e pedirá uma avaliação destes mecânismos até ao fim de Setembro de 2011 por uma equipa de especialistas do CE, BCE e FMI.
2.7. Pelo fim de Junho de 2011, o BdP também terá desenvolvido um programa de inspecções especiais in sito para validar a informação sobre os activos que os bancos fornecem como parâmetros de entrada para os mecanismos de avaliação de solvência. Este programa será parte de um projecto de criação de cooperação técnica montado com o suporte do CE, do BCE e do FMI que trará os supervisores portugueses em contacto com os bancos centrais cooperantes e/ou as agências de supervisão, auditores externos e outros especialistas de acordo com o que for necessário.
2.8. O BdP fornecerá aos bancos actualizações trimestrais das necessidades potenciais de capital no futuro e verificará o se o processo de desalavancagem permanece no rumo certo e equilibrado da forma correcta. Sempre que a avaliação mostre que o capital de Tier 1 de um banco possa cair abaixo dos 6% num cenário de stress durante o curso do programa, o BdP, usando os seus poderes conferidos pelo Pilar 2, irá pedir que sejam tomadas medidas para reforçar o capital de base.
Regulação bancária e supervisão
2.9. O BdP assegurará que pelo fim de Setembro de 2011 o relatar de empréstimos em incumprimento será melhorado através da inclusão de um novo rácio em linha com as práticas internacionais em adição ao rácio corrente que cobre apenas pagamentos feitos para além dos prazos. O BdP intensificará as inspecções in-situ e verificará a precisão dos dados com a assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de verificação de informação do novo quadro de avaliação de insolvência. O BdP atribuirá novos recursos ao recrutamento de especialistas supervisores bancários. Uma estreita colaboração será mantida entre os supervisores dos países da EU para se exercer a supervisão bancária através das fronteiras.
Banco Português de Negócios
2.10. As autoridades estão a lançar um processo de venda do Banco Português de Negócios (BPN) num calendário acelerado sem um preço mínimo. Para este fim, um novo plano será submetido ao CE para aprovação tendo em conta as regras da concorrência. O objectivo é encontrar um comprador pelo fim de Julho de 2011, o mais tardar.
2.11. Para facilitar a venda, os três veículos especiais que detém os seus activos não performantes e os seus activos fora do núcleo duro foram separados do BPN, mais activos poderão ser transferidos para estes veículos como resultado das negociações com os compradores em perspectiva. O BPN também vai lançar um programa mais ambicioso de corte de custos de modo a tornar a sua compra mais atraente aos investidores.
2.12. Quando uma solução for encontrada, os créditos garantidos pelo estado da CGD e todos os veículos especiais serão tomados pelo estado de acordo com uma calendarização a ser definida na altura.
Quadro de resolução da banca
2.13. As autoridades farão emendas à legislação referente a instituições de crédito e consulta com o CE, BCE e FMI até ao fim de Novembro de 2011 para, inter alia, impor obrigações de reporte baseado num conjunto claro de circunstâncias e penalidades. O BdP será autorizado a impor medidas de melhoria e a promover a implementação de um plano de recuperação. As instituições de crédito com riscos sistémicos serão obrigadas a preparar planos de resolução de contingências, sujeitas a revisões regulares.
2.14. As alterações [à legislação] introduzirão um regime para a resolução de dificuldades de instituições de crédito em stress com uma preocupação continuada para promover a estabilidade financeira e proteger os depositantes. O regime definirá circunstâncias claras para a sua aplicação e as ferramentas de reestruturação para as autoridades incluirão a recapitalização sem os direitos de opção dos accionistas, a transferência de activos e passivos para outras instituições de crédito e um banco ponte.
Fundo de garantia de depósitos
2.15. As autoridades reforçarão a legislação sobre o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e sobre o Fundo de Garantia para Instituições de Crédito Agrícola e Mutuarias (FGICAM), sob consulta do CE, BCE e FMI até ao fim de 2011. As funções destes fundos serão reexaminadas para fortalecer as protecções de depósitos garantidos. Estes fundos devem, no entanto, reter a capacidade de financiar a resolução de instituições de crédito em dificuldades e em particular transferir os depósitos garantidos para outra instituição de crédito, mas não recapitaliza-las. Esta assistência financeira será limitada ao valor dos depósitos garantidos que teriam de ser pagos em caso de liquidação. Esta situação só é admissível apenas se não prejudicar a sua capacidade de executar a sua função primária.
2.16. A lei de Insolvência será modificada até ao fim de Novembro de 2011 para garantir que aos depositantes garantidos e/ou aos fundos (tanto directamente como por sub-rogação) será atribuída uma maior prioridade sobre os credores não garantidos no estado insolvente de uma instituição de crédito.
Quadro de reestruturação da dívida empresarial e doméstica
2.17. Para melhor facilitar a efectiva recuperação de empresas viáveis, a lei de insolvência será emendada até ao fim de Novembro de 2011 com a assistência técnica do FMI, para, inter alia, introduzir procedimentos de aprovação rápida em tribunal dos planos de reestruturação.
2.18. Princípios gerais para as reestruturações fora de tribunal em linha com as melhores práticas internacionais serão emitidos até ao fim de Setembro de 2011.
2.19. As autoridades vão também tomar as acções necessárias para autorizar as administrações fiscais e sociais a utilizarem um leque mais vasto de ferramentas de reestruturação baseadas em critérios claramente definidos nos casos em que dois outros credores também concordem em reestruturar os respectivos créditos. As autoridades vão rever a lei de impostos com vista a remover os impedimentos às reestruturações voluntárias da dívida.
2.20. Os procedimentos de insolvência pessoal serão emendados para melhor suportar a reabilitação de indivíduos financeiramente responsáveis, o que equilibrará os interesses dos credores e devedores.
2.21. As autoridades lançarão uma campanha para estimular o conhecimento do público e dos interessados sobre as ferramentas de reestruturação disponíveis para o salvamento atempado de firmas viáveis, e.g., formação e novos meios de informação.
Monitorização do endividamento empresarial e das famílias
2.22. As autoridades prepararão relatórios trimestrais sobre os sectores empresariais e das famílias incluindo avaliações das pressões de financiamento e das actividades de refinanciamento de dívida. As autoridades avaliarão os programas de garantia agora em actividade e avaliarão alternativas de financiamento baseadas nos mercados. Será constituída uma equipa para preparar planos de contingência para se puder lidar de uma forma eficiente com o alto nível de endividamento do sector empresarial e das famílias. Estas acções de monitorização melhorada serão postas em prática até ao fim de Setembro de 2011 sob consulta da CE, do FMI e do BCE.
Objectivos:
Melhorar a eficiência da administração pública através da eliminação de redundâncias, simplificação dos procedimentos e reorganização dos serviços; Regular a criação e funcionamento de todas as entidades públicas (e.g. empresas, fundações, associações); simplificar o processo orçamental através do novo quadro legal aprovado, e através da adaptação dos quadros legais financeiros a nível local e regional; fortalecer a gestão do risco, a responsabilização, a produção de relatórios e a monitorização.
Quadro de gestão das finanças públicas
Para fortalecer o quadro de gestão das finanças públicas o governo tomará as seguintes medidas:
Para fortalecer o quadro de gestão das finanças públicas o governo tomará as seguintes medidas:
Reporting:
3.1. Aprovar uma definição standard de obrigações em atraso e compromissos. (2ºT 2011)
3.2. Conduzir e publicar um levantamento abrangente de obrigações em atraso cobrindo todas as categorias de constas a pagar no fim de Março de 2011. Todas as entidades gerais governativas e empresas públicas classificadas fora do governo geral serão abrangidas por este levantamento. (3ºT 2011)
3.3. Melhorar os relatórios mensais existentes sobre a execução orçamental com base em dinheiro para o governo geral, incluindo numa base consolidada. O perímetro de reporting actual incluí correntemente o Estado, Outra Entes Públicos, a Segurança Social, os governos regionais e locais e será progressivamente expandido para incluir as empresas públicas e as PPPs reclassificadas dentro do governo geral e os governos locais. (3ºT 2011)
3.4. O relatório anual das renuncias fiscais será melhorado, começando com o orçamento de 2012, em linha com as melhores práticas internacionais. O relatório irá cobrir as administrações central, regionais e locais. Assistência técnica será fornecida se necessário. (3ºT 2011)
3.5. Desenvolver objectivos intra-anuais e as medidas correctivas em caso de desvio dos objectivos para: (3ºT 2011)
i. Balanço mensal interno, despesas, objectivos de receitas para o governo geral de acordo com o definido nas contas nacionais;
ii. Objectivos trimestrais do balanço para o governo geral como definido nas contas nacionais.
3.6. Implementação de quaisquer mudanças às regras e procedimentos de execução orçamental necessárias para estar em linha com a definição das obrigações em atraso e compromissos. Entretanto, os procedimentos existentes de controlo de compromissos serão aplicados para todos os tipos de gastos em todo o governo geral. Assistência técnica será fornecida se necessário. (4ºT 2011)
3.7. A seguir ao levantamento, preparar um relatório mensal consolidado sobre as obrigações em atraso para o sector geral do estado. O sector geral do estado será definido da mesma forma que nas contas nacionais. (3ºT 2011)
3.8. Publicar contas trimestralmente para as empresas públicas no máximo 45 dias após o fim do trimestre. Deverá começar com as 30 maiores empresas públicas que são consolidadas no governo geral mas como regra todas as empresas públicas devem seguir a mesma norma de reporting. (4ºT 2011)
3.9. Publicar informação sobre: número de empregados públicos numa base trimestral (no máximo até 30 dias depois do fim do trimestre); Efectivos e fluxos durante o período relevante por ministério ou unidade empregadora (i.e. novas contratações, fluxos de reformas e saídas para outros serviços do governo, para o sector privado ou para o desemprego); salário médio, subsídios e bónus. (1ºT 2012)
Monitorização:
3.10. Aprovar uma definição padrão de passivos contingentes. [?] (2T 2011)
3.11. Publicar um relatório abrangente sobre os riscos fiscais em cada ano como parte do orçamento, a partir do orçamento de 2012. O relatório deverá sublinhar os riscos fiscais gerais e os passivos contingentes [?] aos quais o governo poderá estar exposto, incluindo aqueles resultado das PPPs, empresas públicas e as garantias explícitas dadas aos bancos. (3ºT 2011)
Quadro orçamental
3.12. Publicar um documento com a estratégia fiscal para o governo até Julho de 2011 e anualmente dai em diante em Abril para o Programa de Estabilidade. O documento especificará as previsões fiscais e económicas a médio prazo a 4 anos e os custos a quatro anos das novas decisões de política. Os orçamentos incluirão a reconciliação para as previsões fiscais a 4 anos atribuíveis a decisões de política e a revisão de parâmetros e.g. decisões politicas, mudanças no ambiente macro-económico.
3.13. Assegurar a completa implementação da lei quadro do orçamento adoptando as necessárias modificações legais, incluindo as leis de finança regionais e locais: (3ºT 2011)
i. O perímetro do governo incluirá o estado, outros entes públicos e entidades, a Segurança Social, empresas públicas e as PPPs reclassificadas dentro do governos e das administrações locais e regionais;
ii. Definir em detalhe as características propostas do quadro orçamental a médio prazo, incluindo a estratégia fiscal de médio prazo, o processo de tomada de decisão e de estabelecimento de prioridades, regras de adiamento, controlos de compromissos; e reservas de contingência apropriadas e as regras de acesso respectivas. (3ºT 2011)
3.14. Uma proposta para revisão das leis de finanças locais e regionais será submetida ao parlamento para adaptar completamente o quadro de financiamento local e regional aos principio e regras adoptados pela recentemente revista lei quadro do orçamento, nomeadamente no que concerne (i) à inclusão de todas as entidades públicas relevantes no perímetro dos governos regionais e locais; (ii) ao quadro multi-anual de despesas, ao equilíbrio orçamental e regras de endividamento, à programação orçamental; e (iii) à interacção com as funções do Conselho Fiscal. (4ºT 2011)
3.15. As previsões em que assenta a preparação do orçamento e do documento da estratégia fiscal serão publicadas, incluíndo as análises de suporte e as assumpções subjacentes. (3ºT 2011)
3.16. Adoptar os Estatutos do Conselho Fiscal, baseado no relatório do grupo de trabalho de 6 de Abril de 2011. O Conselho deverá estar operacional a tempo do orçamento de 2012. (3ºT 2011)
Parcerias Público Privadas
O governo irá:
3.17. Evitar entrar em nenhum novo acordo PPP antes de se completar a revisão dos acordos PPPs existentes e as reformas legais e institucionais propostas (ver mais abaixo). (Em execução)
3.18. Fazer, com a assistência técnica da CE e do FMI, uma avaliação inicial de pelo menos os 20 contratos de PPP mais significativos, incluindo os os PPPs das Estradas de Portugal e cobrindo um vasto leque de sectores. (3ºT 2011)
3.19. Recrutar uma firma de topo internacional de contabilidade para levar a cabo um estudo mais detalhado das PPPs consultando o INE e o Ministério das Finanças. O estudo identificará e, onde praticável, quantificará os passivos e quaisquer montantes que possam vir a ser pagos pelo governo. Vai aferir a probabilidade de qualquer um dos pagamentos pelo governo em relação a passivos contingentes e quantificar esses montantes. O estudo vai aferir a exequibilidade de reduzir as obrigações financeiras do governo em qualquer PPP ou contrato de concessão. Todos os PPPs e contratos de concessão estarão disponíveis para estes estudos. (4ºT 2011)
3.20. Colocar em prática um quadro legal e institucional reforçado, dentro do Ministério das Finanças, para aferir dos riscos fiscais ex-ante de entrar numa PPP, concessões ou outros investimentos públicos, assim como para monitorizar a respectiva execução. O Tribunal de Contas deve ser informado ex-ante deste estudo de risco. Assistência técnica será providenciada se necessário. (1ºT 2012)
3.21. Melhorar o relatório anual sobre as PPPs e concessões preparado pelo Ministério das Finanças em Julho com uma avaliação abrangente dos riscos fiscais derivados das PPPs e das concessões. O relatório fornecerá informação e análises ao nível sectorial. A revisão anual das PPPs e concessões será acompanhada por uma análise de fluxos de crédito canalizados pelas PPPs através de bancos (empréstimos e títulos que não sejam acções) pela indústria e por uma análise do impacto da alocação de crédito e os efeitos de concentração. (2T 2012)
Empresas Públicas
(incluíndo aquelas empresas referentes às administrações central, regionais e locais)
(incluíndo aquelas empresas referentes às administrações central, regionais e locais)
3.22. Preparar um estuto abrangente da estrutura de tarifas das Empresas Públicas (EPs) de froma a reduzir as necessidades de subsídios. Rever os níveis de serviços das EPs. (3ºT 2011)
3.23. Rever os planos correntes para reduzir os custos operacionais pelo fimd e 2011 em pelo menos 15% em média quando comparados com 2009, propondo cortes específicos por empresa que sejam consistentes com uma avaliação financeira e económica realística. (4ºT 2011)
3.24. Aplicar às EPs tectos de endividamento mas estritos a partir de 2012 para a frente. (3ºT 2011)
3.25. Preparar um plano para fortalecer o governo das EPs de acordo com as melhores práticas internacionais. O plano irá rever a aproximação actual do accionista, dando ao Ministério das Finanças um papel decisivo nos assuntos fiunanceiros das empresas. (4ºT 2011)
3.26. Preparar um relatório que reveja as operações e finanças das EPs ao nível dos governos central, regional e local. O relatório avaliará as perspectivas financeiras de negócio, a potencial exposição do governo e o âmbito de uma privatização ordeira. O governo adoptará as necessárias mudanças legais para concretizar este requisito. Assistência técnica será dada. (1ºT 2012)
3.27. Não serão criadas novas EPs ao nível central do governo até que estas avaliações estejam completas. Dado o impacto financeiro destas decisões, o Governo submeterá ao Parlamento um projecto de lei de modo a que esta limitação também seja aplicada às autoridades locais. O governo irá promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja atingido pelas regiões [autónomas]. (1ºT 2012)
3.28. O governo submeterá ao parlamento um projecto de lei para regular a criação e o funcionamento das EPs aos níveis central e local. A lei melhorará os poderes de monitorização da administração central sobre todas as EPs. Além disto, a calendarização e o conteúdo do reporting financeiro e operacional será definido. As decisões adoptadas ao nível central para melhorar a eficiencia das empresas ao mesmo tempo que se diminui o fardo financeiro será implementado em todas as EPs, tendo em conta as respectivas especificidades. O governo irá promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja cumprido nas regiões [autónomas]. (1ºT 2012)
3.29. O relatório anual das EPs preparado pelo Ministério das Finanças em Julho de 2011 incluirá um relatório abrangente do risco fiscal detalhando e analisando todos os passivos (explícitos e implícitos) das EPs.
Privatizações
3.30. O Governo vai acelerar o seu programa de privatizações. O plano existente, elaborado com horizonte até 2013, cobre as áreas dos transportes (Aeroportos de Portugal, TAP, e o ramo da carga da CP), da energia (GALP, EDP e REN), das comunicações (Correios de Portugal) e seguros (Caixa Seguros), assim como um número de pequenas firmas. O plano tem como objectivo receitas de 5500ME até ao fim do programa, com apenas um desinvestimento parcial para todas as grandes empresas [?]. O governo compromete-se a ir ainda mais além, através do rápido e total desinvestimento das acções do sector público na EDP e REN, tem-se esperança que as condições de mercado permiram a venda destas duas companhias, assim como da TAP, pelo fim de 2011. O governo identificará, a tempo da segunda revisão, duas grandes empresas adicionais para privatização pelo fim de 2012. Um plano actualizado de privatizações será preparado até Março de 2012.
3.31. Preparar um inventário de activos, incluindo imobiliário, detido pelas municipalidades e governos regionais, examinando a abrangência para privatização. (2ºT 2012)
Administração das receitas
3.32. O governo irá fundir a administração fiscal, a administração aduaneira e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) numa entidade única. (1ºT 2012) e estudar os custos e benefícios de incluir as unidades de colecta de receita da administração da segurança social nesta fusão. (3ºT 2011). Vai-se proceder a uma fusão mais abrangente se a avaliação for favorável. (1ºT 2012);
3.22. Planos adicionais abrangentes de reforma serão preparados até Outubro de 2011, incluindo os seguintes elementos: (4ºT 2011)
i. Estabelecer câmaras especiais nos tribunais tributários, especializados em lidar com casos de grande dimensão e assistidos por uma reserva de pessoal técnico especializado; (1ºT 2012)
ii. Reduzir o número de escritórios municipais em pelo menos 20% por ano em 2012 e 2013 (4T 2012 e 4T 2013)
iii. Aumentar os recursos devotados à auditoria na administração fiscal para pelo menos 30% do total do pessoal, principalmente através de transferências de pessoal dentro da administração fiscal e de outras partes da administração pública. Este nível deve ser atingido até 4ºT 2012.
3.34. O governo vai atacar o problema da acumulação de processos no sistema de recurso fiscal através de:
i. Rever a avaliação da performance de auditoria baseado tanto em indicadores qualitativos como quantitativos; (3ºT 2011)
ii. Aplicar juros em todas as dívidas no decorrer de todo o processo de recurso usando uma taxa de juri acima dos níveis de mercado. Impor um juro legal especial ao não cumprimento das decisões de um tribunal tributário. (3ºT 2011)
iii. Implementar uma nova lei de arbitragem fiscal até (3ºT 2011);
iv. Estabelecer um sistema informático entre a administração da receita e os tribunais tributários; (4ºT 2011);
v. Estabelecer um grupo de trabalho temporário de juízes até 2ºT 2011 para limparem os casos acima de 1 Milhão de Euros até 4ºT 2012.
3.35. O governo submeterá ao parlamento uma lei para reforçar a auditoria e os poderes de coação da administração central de impostos para exercer controlo sobre todo o território nacional do país incluindo os regimes isentos de impostos e a reservar para a administração central o poder de emitir regras interpretativas sobre os impostos com abrangência nacional de forma a assegurar a sua uniforme aplicação. (4ºT 2011)
3.36. Preparar um relatório que avalie o estado actual dos sistemas de informação na administração fiscal e propor reformas. (3ºT 2011)
3.37. A administração fiscal vai preparar um plano estratégico abrangente para 2012-2014. O plano incluirá acções concretas para combater a fraude e evasão fiscal, reforçar a auditoria e aplicar a colecta baseado em técnicas de gestão de risco. (4ºT 2011)
Administração Pública
O governo adoptará as seguintes medidas para aumentar a eficiência e a relação custo-eficácia da administração pública:
Administração central, regional e local
3.38. Reduzir as posições directivas e as unidades administrativas em pelo menos 15% na administrção central. (4ºT 2011)
3.39. Com vista a melhorar a eficiencia da administração central e racionalizar o uso de recursos, emplementa-se a segunda fazer do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE 2007). (4ºT 2011)
3.40. Com vista a melhorar a eficiência da administração local e racionalizar o uso de recursos, o governo submeterá ao parlamento um projecto lei até 4ºT 2011 de forma a que cada municipio tenha de apresentar o seu plano para atingir as suas posições directivas e unidades adminsitrativas em pelo menos 15% até ao fim de 2012. (2ºT 2012) No que concerne às regiões, o governo vai promover as iniciativas necessárias (4ºT 2011) de modo a que cada região apresente um plano para atingir os mesmos objectivos.
3.41. Em conjunção com a revisão das EPs (ver acima), preparar uma análise custo-benefício detalhada de todas as entidades públicas e semi-públicas, incluíndo fundações, associações e outros corpos, em todos os níveis governativos. (4ºT 2011) Baseado nos resultados desta analise, a administração (central, regional ou local) responsável pela entidade pública vai decidir fecha-la ou manter em respeito da lei (ver mais abaixo). (2ºT 2012)
3.42. Regular por lei a criação e o funcionamento de fundações, associações e corpos similares pelas administrações central e locais. Esta lei, que também facilitará o fecho de entidades existentes quando necessário, vai ser preparada em coordenação com um quadro similar preparado paras as EPs. A lei definirá os mecanismos de monitorização, de reporting e de avaliação da performance. Além disto, o governo promoverá as iniciativas necessárias (4ºT 2011) para que este mesmo objectivo seja atingido nas regiões.
3.43. Reorganizar a administração do governo local. Existem actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias. Em Julho de 2012, o governo vai desenvolver um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número de tais entidades. O Governo vai implementar esse plano com base em acordo com o pessoal da CE e do FMI. Estas mudanças, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo eleitoral local, vão melhorar o serviço, aumentar a eficiência e reduzir custos.
3.44. Realizar um estudo para identificar a potencial duplicação de actividades e outras ineficiências entre a administração central, administração local os serviços da administração central baseados localmente. (Tº4-2011) Com base nesta análise, a reforma do actual quadro afim de eliminar as ineficiências identificadas. (Tº2-2012)
Serviços partilhados
3.45 Desenvolver a utilização de serviços partilhados na administração central através da plena implementação dos projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de integração:
i. Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados na área financeira da (GeRFIP) e de recursos humanos (GeRHup). (2ºT 2012)
ii. Racionalizar a utilização dos recursos de TI no âmbito da administração central através da implementação de serviços partilhados e reduzir o número de entidades de TI em diferentes ministérios e outras entidades públicas. (4ºT 2012)
3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por exemplo, finanças, segurança social, justiça). Os serviços deverão ser fundidos em “lojas do cidadão”, abrangendo uma maior área geográfica e desenvolvendo ainda mais a administração electrónica ao longo da duração do programa. (4ºT 2013)
Recursos Humanos
3.47. Preparar um plano abrangente para promover a adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos na administração pública, inclusive através da formação se for caso disso. (4ºT 2011)
3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública, obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de pessoal da administração central e 2% nas administrações locais e regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para implementar esta medida a nível da administração local e vai promover as iniciativas necessárias para que cada região apresente o seu plano para atingir o mesmo objectivo. (3ºT 2011)
Sistema de Saúde
Objectivos:
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo um uso mais racional dos serviços e controlo dos gastos; gerar poupanças adicionais na área de farmácia para reduzir os gastos públicos com medicamentos, para 1.25 por cento do PIB no final de 2012 e cerca de 1 por cento do PIB em 2013 (em conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais de custos operacionais nos hospitais.
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo um uso mais racional dos serviços e controlo dos gastos; gerar poupanças adicionais na área de farmácia para reduzir os gastos públicos com medicamentos, para 1.25 por cento do PIB no final de 2012 e cerca de 1 por cento do PIB em 2013 (em conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais de custos operacionais nos hospitais.
O Governo adoptará as seguintes medidas para reformar o sistema de saúde:
Financiamento
3.49. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:
i. uma revisão substancial das categorias de isenção existentes, incluindo uso mai rigoroso dos meios de teste, em colaboração com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; (3ºT 2011)
ii. aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, garantindo simultaneamente que a taxas moderadoras dos cuidados primários são inferiores aos de visitas ambulatórias a especialistas e inferiores aos atendimentos de emergência; (3ºT 2011)
iii. legislar a indexação das taxas moderadoras do SNS à taxa de inflacção. (4ºT 2011)
3.50. Cortar substancialmente (dois terços globalmente) os benefícios fiscais para a saúde, incluindo os seguros privados. (3ºT 2011)
3.51. Para alcançar um modelo auto-sustentável para os regimes de saúde dos funcionários públicos, o custo orçamental global dos sistemas existentes – ADSE, a ADM (Forças Armadas) e SAD (Serviços de Polícia) – será reduzido em 30% em 2012 e em mais 20% em 2013, em todos os níveis da administração pública. Outras reduções a um ritmo semelhante seguir-se-ão nos anos subsequentes por forma a serem auto-financiados em 2016. Os custos orçamentais desses regimes será reduzido, diminuindo a contribuição patronal e ajustando a abrangência dos benefícios de saúde. (4ºT 2011)
3.52. Produzir um quadro orçamental de cuidados de saúde a médio prazo, abrangendo, pelo menos, 3 a 5 anos. (4ºT 2011)
Preços e reembolso de produtos farmacêuticos
3.53. Definir o preço máximo dos primeiros genéricos lançados no mercado em 60% do produto de marca com a substância activa similar. (3ºT 2011)
3.54. Rever o actual sistema de preços de referência com base em preços internacionais, alterando os países de referência para os três países da UE com os níveis de preço mais baixo ou os países com PIB per capita comparável. (4ºT 2011)
Prescrição e acompanhamento da receita
3.55. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de medicamentos e de meios de diagnóstico abrangidos pelo reembolso para os médicos, tanto do sector público como do sector privado. (3ºT 2011)
3.56. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e meios de diagnóstico e pôr em prática uma avaliação sistemática por médico individual em termos de volume e valor, vis-à-vis as directrizes de prescrição e as dos seus pares. Feedback deve ser fornecido para cada médico numa base regular (por exemplo, trimestrais), em especial sobre prescrição de medicamentos mais caros e medicamentos mais utilizados, a partir de 4ºT de 2011. A avaliação será feita através de uma unidade dedicada no âmbito do Ministério da Saúde como o Centro de Conferencia de Facturas. As sanções e penalidades serão previstas e aplicadas, no seguimento da avaliação. (3ºT 2011)
3.57. Induzir os médicos em todos os níveis do sistema, tanto públicos como privados, para prescreverem medicamentos genéricos, menos onerosos que os produtos disponíveis de marca. (3ºT 2011)
3.58. Estabelecer regras claras para a prescrição de medicamentos ea realização de exames complementares de diagnóstico (directrizes de prescrição para os médicos) com base em directrizes internacionais de prescrição. (4ºT 2011)
3.59. Remover todas as barreiras à entrada efectiva de medicamentos genéricos, nomeadamente através da redução dos obstáculos administrativos/legais, a fim de acelerar o reembolso da utilização de genéricos. (4ºT 2011)
Sector farmacêutico
3.60. Efectivamente implementar a legislação existente que regula as farmácias. (4ºT 2011)
3.61. Mudança no cálculo da margem de lucro com base num preço regressivo e numa taxa fixa para as empresas grossistas e farmácias, com base na experiência de outros Estados-Membros. O novo sistema deve garantir uma redução nos gastos públicos com medicamentos e incentivar as vendas de produtos farmacêuticos mais baratos. O objectivo é que os lucros menores contribuirão, pelo menos em 50 Milhões de Euros para a redução da despesa pública com a distribuição de medicamentos. (4ºT 2011)
3.62. Se o novo sistema de cálculo da margem de lucro não vai produzir as economias esperadas nos lucros de distribuição, introduzir uma contribuição na forma de um desconto (pay-back) que será calculado sobre o preço. O desconto vai reduzir o preço em pelo menos 3 pontos percentuais. O desconto será recolhido pelo Governo, numa base mensal através do Centro de Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das farmácias pequenas em áreas remotas com baixo volume de negócios. (1ºT 2012)
Compras e procurement centralizados
3.63. Configure o quadro legislativo e administrativo para um sistema de compras centralizado para a compra de produtos médicos do SNS (equipamentos, produtos farmacêuticos), através da recém-criada Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), a fim de reduzir os custos através de acordos de preço-volume e combater o desperdício. (3ºT 2011)
3.64. Finalizar o sistema de codificação uniforme e um registo comum de suprimentos médicos desenvolvido pelo INFARMED e SPMS com base na experiência internacional. Actualizar regularmente o registo.
3.65. Tomar as medidas necessárias para aumentar a concorrência entre prestadores privados e reduzir em pelo menos 10 por cento o total da despesa (incluindo honorários) do SNS com prestadores privados que prestem serviços de diagnóstico e serviços terapêuticos ao SNS até ao final de 2011 e por 10% adicionais até ao final de 2012. (4ºT 2011)
3.66. Implementar a centralização de compras de produtos médicos através da recém-criada SPMS, utilizando o sistema de codificação uniforme de produtos médicos e produtos farmacêuticos.
3.67. Introduzir uma revisão regular (pelo menos a cada dois anos) dos honorários pagos aos prestadores privados com o objectivo de reduzir o custo dos serviços terapêuticos e de diagnostico mais maduros. (1ºT 2012)
3.68. Avaliar o cumprimento das regras de concorrência europeias da prestação de serviços no sector de saúde privada e garantir a concorrência crescente entre os prestadores privados. (1ºT 2012)
Serviços de cuidados primários de saúde
3.69. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados primários, de modo a reduzir ainda mais as visitas desnecessárias aos especialistas, as emergências e a melhorar a coordenação de cuidados de saúde através de:
i. Aumentar o número de USF (Unidades de Saúde Familiares) unidades contratantes com as autoridades regionais (ARS), utilizando uma combinação de pagamentos relacionados com os salários e o desempenho, tal como actualmente acontece. Deve-se assegurar que o novo sistema leva à redução de custos e a uma mais efectiva prestação; (3ºT 2011)
ii. Montar um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em áreas onde sejam necessários para induzir uma distribuição mais uniforme dos médicos de família em todo o país. (4ºT 2011)
Serviços hospitalares
3.70. Estabelecer um calendário vinculativo e ambicioso para limpar todas as contas a pagar (contas a pagar aos fornecedores nacionais com uma idade superior a 90 dias) e introduzir procedimentos de controle dos compromissos padronizado para todas as entidades para evitar o ressurgimento de contas em atraso. (3ºT 2011)
3.71. Fornecer uma descrição detalhada das medidas destinadas a alcançar uma redução de 200 Milhões de Euros nos custos operacionais dos hospitais em 2012 (100 Milhões de Euros em 2012, além de economia de mais de 100 Milhões de Euros já em 2011), incluindo a redução no número de pessoal de gestão, como resultado da concentração e racionalização dos hospitais estatais e dos centros de saúde. (3ºT 2011)
3.72. Continuar a publicação de directrizes clínicas e instaurar um sistema de auditoria da sua aplicação. (3ºT 2011)
3.73. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para garantir uma selecção mais transparente dos presidentes e membros dos conselhos executivos dos hospitais. Os membros serão obrigados por lei a ser pessoas de reconhecida competência na gestão da saúde e administração em saúde. (4ºT 2011)
3.74. Estabelecer um sistema para comparar o desempenho hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de indicadores e produzir relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado ao final de 2012. (1ºT 2012)
3.75. Assegurar a plena interoperabilidade de sistemas de TI nos hospitais, de modo a que a ACSS possa reunir informações em tempo real sobre as actividades hospitalares e elaborar relatórios mensais para o Ministério da Saúde e Ministério das Finanças. (1ºT 2012)
3.76. Continuar com a reorganização e racionalização da rede hospitalar por meio da especialização e concentração de serviços hospitalares e de emergência e gestão conjunta (com base no Decreto-Lei 30/2011) e operação conjunta dos hospitais. Estas melhorias vão proporcionar cortes adicionais nos custos de exploração em pelo menos 5 por cento em 2013. Um detalhado plano de acção será publicado até 30 de Novembro de 2012 e a sua aplicação é finalizada no primeiro trimestre de 2013. (2ºT 2012)
3.77. Mover alguns serviços ambulatórios dos hospitais para as USF. (2ºT 2012)
3.78. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos activos por especialidade, idade, região, centros de saúde e hospitalares, sector públicos privado de modo a se ser capaz de identificar os médicos activos e projectar as necessidades actuais e futuras em cada uma das categorias. (3ºT 2011)
3.79. Preparar relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado até ao final de Março de 2012, apresentando os planos para a distribuição de recursos humanos no período até 2014. O relatório especificará os planos para transferir funcionários qualificados e funcionários de apoio no âmbito do SNS. (3ºT 2011)
3.80. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre regiões de saúde. Adoptar para todos os funcionários (incluindo médicos) regimes de tempo flexível, com o objectivo de reduzir em pelo menos 10% os gastos na compensação de horas extras em 2012 e outros 10% em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso dos horários de trabalho e actividades do pessoal no hospital. (1ºT 2012)
Serviços Cruzados
3.81. Finalizar a instalação de um sistema electrónico de registos médicos dos pacientes. (2ºT 2012)
3.82. Reduzir os custos de transporte de pacientes num terço. (3ºT 2011)
Nota: disponibilizo este link de alguém mais trabalhador que este blogger e que já terminou esta tarefa.
http://tretas.org/moin_static/aventar/memorando_troika-pt_PT.pdf
Nota: disponibilizo este link de alguém mais trabalhador que este blogger e que já terminou esta tarefa.
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